LEI MUNICIPAL Nº 719/2001, DE 24 DE ABRIL DE 2001

Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) destinado a cobrir despesas com reforma no prédio da antiga Escola Arco Ires, de propriedade da Prefeitura Municipal, situada próximo onde está construído o reservatório elevado da Sanepar.

Art. 2° - As despesas a que refere-se o artigo anterior serão contabilizadas na seguinte dotação:
05.01 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
SEÇÃO DE OBRAS
4.0.0.0.0.0.0.0 – DESP. DE CAPITAL
4.1.0.0.0.0.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0.0.0.0.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
VALOR:......................................................................................................................R$ 5.000,00

Art. 3° - Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, desta lei, serão obtidos com a redução da seguinte dotação:
05.01 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
SEÇÃO DE OBRAS
4.0.0.0.0.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.0.0.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0.0.0.0.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA
VALOR:......................................................................................................................R$ 5.000,00

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 24 de abril de 2001

 

Sebastião Braz Da Silva
-Prefeito Municipal-