LEI MUNICIPAL Nº 722/2001, DE 16 DE AGOSTO DE 2001
Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Leópolis, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma estabelecida na legislação.
Art. 2° - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de agosto de 2001.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-