LEI MUNICIPAL Nº 723/2001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais) destinado à reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – Câmara Municipal
01.01.001.2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................R$ 12.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – Gabinete do Prefeito
03.07.020.2004 – Manutenção dos Serv. Administrativos
3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................R$     2.000,00
3132.00 – Outros Serv. e Encargos....................................R$     8.000,00
03 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – Seção de Administração
03.07.021.2007 – Manutenção Serviços Administrativos
3120.00 – Material de Consumo..........................................R$   15.000,00 
3132.00 – Outros Serviços e Encargos.................................R$   60.000,00
03.08.033.2013 – Amortização e Encargos de Financiamento
4351.00 – Amortização da Dívida Contratada.......................R$   23.000,00
04 – DIVISÃO DE FINANÇAS
04.02 – Seção de Contabilidade e Orçamento                                          
3132.00 – Outros Serv. e Encargos.....................................R$   15.000,00
05 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
05.02 -  Seção de Estradas Municipais
4120.00 – Equipamentos e Material Permanente................. R$ 45.000,00
16.88.534.2030 – Manutenção da Unidade
3111.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas...........................R$ 10.000,00
07 - DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL                                                   
07.01 -  Seção de Saúde
13.75.428.2042 – Manutenção da Unidade
3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................R$   50.000,00
3120.00 – Material de Consumo...........................................R$   20.000,00
3132.00 – Outros Serviços e Encargos..................................R$   15.000,00
TOTAL ...............................................................................R$ 275.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior desta Lei, será obtido com a redução parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – Câmara Municipal
01.01.001.2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
3131.00 – Remuneração de Serv. Pessoais...........................R$ 12.000,00
03 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – Seção de Administração
03.07.021.2007 – Manutenção Serv. Administrativos
3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas...........................R$ 11.000,00
03.07.021.1010 – Aquisição de Terrenos
4210.00 – Aquisição de Imóveis...........................................R$ 10.000,00
06 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA                                           
06.01 – Seção de Ensino Primário
08.42.188.2034 – Manutenção do Ensino Fundamental
3132.00 – Outros Serv. e Encargos......................................R$ 10.000,00
08.42.188.2035 – Encargos FMDEFVM
3224.00 – Transf a Inst Multigovernamentais.......................R$ 50.000,00
08.42.247.1039 – Reeq. da Biblioteca Públ. Municipal
4120.00 – Equipamentos e Material Permanente..................R$ 10.000,00
05 – DIVISÃO DE OBRAS E SERV. URBANOS
05.01 – Seção de Obras
08.46.224.1021 – Construção de Vestiário
4110.00 – Obras e Instalações ............................................R$ 2.000,00
08.41.185.1018 – Reparo e/ou Ampliação de Creches
4110.00 – Obras e instalações.............................................R$ 10.000,00
10.76.447.1024 – Ampl. e Melhorias Rede Distr. de Água
4110.00 – Obras e Instalações.............................................R$ 5.000,00
10.76.448.1025 – Constr. de Galerias Pluviais
4110.00 – Obras e Instalações.............................................R$ 5.000,00
10.58.575.1023 – Constr. de Meio-Fio, Sarjeta e Calçadas
4110.00 – Obras e Instalações.............................................R$ 10.000,00
16.88.534.1028 – Construção de Pontes
4110.00 – Obras e Instalações.............................................R$ 5.000,00
16.88.534.2030 – Manutenção da Unidade
3120.00 – Material de Consumo...........................................R$ 8.000,00
3132.00 -  Outros Serviços e Encargos................................ R$ 15.000,00
07 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
07.02 – Seção de Assistência Social
15.81.486.1047 – Reeq. de Creches e Outros
4120.00 – Equipamento e Mat. Permanente.........................R$ 77.000,00
15.81.486.2045 – Manutenção da Unidade
3132.00 – Outros Serv. e Encargos .....................................R$ 15.000,00
15.81.486.2046 – Reforma e Creches e Outros
3132.00 – Outros Serv. e Encargos......................................R$ 20.000,00
TOTAL ..............................................................................R$ 275.000,00                               

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Leópolis, 14 de setembro de 2001.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-