LEI MUNICIPAL Nº 725/2001, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos do PSF – Programa Saúde da Família, ao PROVOPAR/LEÓPOLIS/PR.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar repasse de recursos nos valores recebidos, referente ao convênio PSF – Programa Saúde da Família, ao PROVOPAR/LEÓPOLIS/PR.

Art. 2° - A entidade responsável pela administração de tais recursos, fica obrigada a mensalmente efetuar prestação de contas dos recursos recebidos.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Leópolis, 11 de outubro de 2001.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-