LEI MUNICIPAL Nº 725/2001, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos do PSF – Programa Saúde da Família, ao PROVOPAR/LEÓPOLIS/PR.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar repasse de recursos nos valores recebidos, referente ao convênio PSF – Programa Saúde da Família, ao PROVOPAR/LEÓPOLIS/PR.
Art. 2° - A entidade responsável pela administração de tais recursos, fica obrigada a mensalmente efetuar prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Leópolis, 11 de outubro de 2001.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-