LEI MUNICIPAL Nº 729/2001, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 149.130,00 (cento e quarenta e nove mil, cento e trinta reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 149.130,00 (cento e quarenta e nove mil, cento e trinta reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0100 – PODER LEGISLATIVO
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
0101.01010012.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
3111.01(01) – Vencimentos e Vant. Fixas..............................R$ 8.000,00
0300 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0301 – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
0301.03080332.013 – Amortização e Encargos de Financiamentos
4351.00 (27) – Amortização da Div. Contratada ....................R$ 43.000,00
0400 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0401 – SETOR DE TRIBUTAÇÃO
0401.03080302.016 – Manut. Serviços Fiscal, Trib. e Arrecadação
3111.01(33) – Vencimentos e Vant. Fixas..............................R$ 9.000,00
0402 – SETOR DE CONTABILIDADE
0402.03070322.017 – Manutenção da Unidade
3111.01(38) – Vencimentos Vant. Fixas ................................R$ 4.000,00
0500 – DIV. OBRAS, VIAÇ. E SERV. URBANOS
0502 – Seção Estradas Municipais
0502.16885342.030 – Manutenção da Unidade
3111.01(56) – Vencimentos e Vant. Fixas .............................R$ 5.000,00
3120.00(59) – Material de Consumo......................................R$ 4.000,00
0503 – SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
0503.1058212.032 – Manutenção e Melhorias dos Serviços Urbanos
3111.01(61) – Vencimentos e Vant. Fixas .............................R$ 6.000,00
0600 – DIVISÃO EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 – SEÇÃO DE ENSINO PRIMÁRIO
0601.08421882.035 – Encargos com o Fundef
3224.00(67) – Contribuição ao Fundef...................................R$ 7.000,00
0601.08421882.036 – Encargos Sociais
3113.00(68) – Obrigações Patronais .....................................R$ 4.000,00
0601.08421882.034 – Manutenção do Ensino Fundamental
3111.01(70) – Vencimentos e Vant. Fixas .............................R$ 59.130,00
TOTAL.................................................................................R$ 149.130,00
Art. 2º - Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior desta Lei, serão obtidos com a redução parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
0100 – PODER LEGISLATIVO
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
0101.01010012.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
3111.03(02) – Outras Despesas Variáveis ............................R$ 3.500,00
3131.00(05) – Remuneração de Serv. Pessoais ....................R$ 32.000,00
0101.01010011.002 – Reequipamento da Unidade
4120.00(07) – Equipamento e Mat. Permanente ...................R$ 5.000,00
0200 – PODER EXECUTIVO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
0201.03070202.004 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3111.03(11) – Outras Despesas Variáveis ............................R$ 1.000,00
0300 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0301 – SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0301.03070212.007 – Manutenção Serv. Administrativos
3131.00(20) – Remuneração de Serv. Pessoais ....................R$ 1.000,00
0301.03070212.008 – Encargos Sociais
3113.00(18) – Obrigações Patronais ....................................R$ 20.000,00
0301.03070241.012 – Equipamento de Informatização
4120.00(29) – Equipamento e Mat. Permanente ..................R$ 8.000,00
0301.03070211.011 – Aquisição de Veículos
4120.00(30) – Equipamento e Mat. Permanente ..................R$ 7.630,00
0301.03070211.010 – Aquisição de Imóveis
4210.00(32) – Aquis. Imóveis .............................................R$ 5.000,00
0301.03070131.006 – Cumprimento Judiciais
3191.00(102) – Sentenças Judiciárias ..................................R$ 3.000,00
0400 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0401 – SETOR DE TRIBUTAÇÃO
0401.03080302.016 – Manut. Serv. Fiscal, Tribut. e Arrecadação
3111.03(35) – Outras Despesas Variáveis ............................R$ 2.000,00
0402 – SETOR DE CONTABILIDADE
0402.03070322.017- Manutenção da Unidade
3111.03(40) – Outras Despesas Variáveis ............................R$ 2.000,00
0500 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇ. E SERV. URBANOS
0501 – SEÇÃO DE OBRAS
0501.08421881.019 - Reparos e/ou Ampliação Escolas
4110.00(44) – Obras e Instalações......................................R$ 10.000,00
0501.15600251.027- Aquisição de Terrenos
4120.00(52) – Aquisição Imóveis ........................................R$ 15.000,00
0501.16885341.029 – Construção de Bueiro
4110.00(54) – Obras e Instalações .....................................R$ 5.000,00
0502 – SEÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
0502.16885342.030 - Manutenção da Unidade
3113.03(58) – Outras Despesas Variáveis ...........................R$ 1.000,00
0503 – SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
0503.10580212.032 - Manutenção e Melhorias dos Serv. Urbanos
3111.03(63) – Outras Despesas Variáveis ...........................R$ 2.000,00
0600 – DIVISÃO EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 – SEÇÃO ENSINO PRIMÁRIO
0601.08421882.034- Manutenção Ensino Fundamental
3111.03(72) – Outras Despesas Variáveis ...........................R$ 6.000,00
0602 – SEÇÃO DE CULTURA
0602.08482472.038 – Manutenção Biblioteca Pública Municipal
3120.00(76) – Material de Consumo ...................................R$ 2.000,00
3132.00(77) – Outros Serviços e Encargos ..........................R$ 3.000,00
0602.08462241.041 – Reequipamento da Unidade
4120.00(78) – Equipamento e Material Permanente .............R$ 10.000,00
0603 – SEÇÃO DE DESPORTOS
0603.08462242.040 – Manutenção do Desporto Amador
3111.01(79) – Vencimentos e Vantagens Fixas ....................R$ 3.000,00
0700 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERV. SOCIAL
0702 – SEÇÃO ASSIST. SOCIAL
0702.15814862.045 – Manutenção da Unidade
3111.03(99) – Outras Despesas Variáveis ............................R$ 2.000,00
TOTAL ..............................................................................R$ 149.130,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de outubro de 2001.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-