LEI Nº 730/2001, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o Exercício Financeiro de 2002, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, 

LEI 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Leópolis, para o Exercício Financeiro de 2002, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composta pelas Receitas e Despesas dos Órgãos da Administração Direta, Estima a Receita e Fixa a Despesa, em R$ 3.603.000,00 (três milhões, seiscentos e três mil reais).

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DO TESOURO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)
1.1 – RECEITAS CORRENTES
11 Receita Tributária 91.000,00
13 Receita Patrimonial 4.000,00
15 Receita Industrial 3.000,00
17 Transferências Correntes 3.057.500,00
19 Outras Receitas Correntes 171.500,00
  SUB-TOTAL 3.327.000,00
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL
21 Operações de Crédito 50.000,00
22 Alienação de Bens 30.000,00
24 Transferência de Capital 186.000,00
25 Outras Receitas de Capital 10.000,00
  SUB-TOTAL 276.000,00
  TOTAL DA RECEITA (ADMINIST. DIRETA) 3.603.000,00

Art. 3.º - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos ANEXOS que integram o Orçamento, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – PODER LEGISLATIVO
01.00 Câmara Municipal 230.000,00
2 – PODER EXECUTIVO
02.00 Gabinete do Prefeito 313.000,00
03.00 Divisão de Administração 637.000,00
04.00 Divisão de Finanças 184.000,00
05.00 Divisão de Obras, Viação e Serv. Urbanos 446.000,00
06.00 Divisão de Educação e Cultura 1.323.000,00
07.00 Divisão de Saúde e Serviço Social 470.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (RECURSOS DO TESOURO) 3.603.000,00

Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante Decreto, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei.
Parágrafo Primeiro – O remanejamento de dotações referente a recursos transferidos vinculados do paraná urbano ou outro Programa que vier a substituí-lo, e de operações de créditos, não serão computados para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo.
Parágrafo Segundo – Não serão computados para fins do disposto neste artigo as Suplementações de Dotações oriundas do Provável Excesso de Arrecadação que por ventura venha a ocorrer no Exercício de 2002.

Art. 5° - Afim de manter atualizados os custos orçamentários de Projetos e Atividades, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, a compensação entre as Fontes de Receitas Ordinárias e Vinculadas que custeiam os Programas de Trabalho, isto quando a arrecadação dos vínculos ocorrer de modo diferente da previsão.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos à partir de 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, em 29 de novembro de 2001.

 

Sebastião Braz da Silva
Prefeito Municipal