LEI MUNICIPAL Nº 731/2001, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal De Leópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
0200 – PODER EXECUTIVO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
0201.03070202.004 – Manut. Serv. Administrativos
3132.00(13) – Outros Serviços e Encargos......................................................R$ 5.000,00
0300 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0301 – SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0301.03070212.007 – Manut. Serv. Administrativos
3132.00(21) – Outros Serviços e Encargos .....................................................R$ 19.000,00
0301.15824952.014 – Encargos com Pensionistas
3252.00(25) – Pensionistas ...........................................................................R$ 1.200,00
0301.03070241.012 – Equipamentos Informatização
4120.00(29) – Equipamento Mat. Permanente ................................................R$ 12.000,00
0301.03070131.006 – Cumprimento Judicial
3191.00(102) – Sentenças Judiciárias .............................................................R$ 2.800,00
0400 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0401 – SETOR FISC. TRIB. ARRECADAÇÃO
0401.03080302.016 – Manut. Serv. Fisc. Trib. Arrec.
3111.01(33) – Vencimentos Vant. Fixas ..........................................................R$ 1.000,00
0500 – DIV. OBRAS, VIAÇ. SERV. URBANOS}
0501 – SEÇÃO DE OBRAS
0501.08462241.021 – Construção Vestiário
4110.00(46) – Obras e Instalações ..................................................................R$ 8.000,00
0502 – SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS
0502.16885342.030 – Manutenção Unidade
3120.00(59) – Material de Consumo ................................................................R$ 4.000,00
0503 – SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
0503.10580212.032 – Manu. Melhor. Serviços Urbanos
3120.00(64) – Material de Consumo ................................................................R$ 3.000,00
0600 – DIVISÃO DE EDUCAÇAO CULTURA
0601 – SETOR ENSINO PRIMÁRIO
0601.08421882.035 – Encargos com FMDEFVM
3224.00(67) – Encargos com Fundef ...............................................................R$ 13.000,00
0601.08421882.034 – Manut. Ensino Fundamental
3111.01(70) – Vencimento Vant. Fixas ............................................................R$ 10.000,00
0700 – DIVISÃO SAÚDE SERV. SOCIAL
0701 – SETOR DE SAÚDE
0701.13754282.042 – Manutenção Unidade
3120.00(88) – Material de Consumo ................................................................R$ 15.000,00
3132.00(89) – Outros Serv. Encargos ..............................................................R$ 18.000,00
TOTAL ...........................................................................................................R$ 112.000,00
Art. 2º - Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior desta Lei, serão obtidos com a redução parcial e total das seguintes dotação orçamentárias:
0300 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0301 – SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0301.03080332.013 – Amort. Encargos Financiamento
3261.00(26) – Juros Divida Contratada...........................................................R$ 7.000,00
4351.00(27) – Amortização Dívida Contratada ................................................R$ 5.000,00
0400 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0401 – SETOR FISC. TRIB. ARRECADAÇÃO
0401.03080302.016 – Manut. Serv. Fisc. Trib. Arrec.
3111.02(34) – Diárias ....................................................................................R$ 1.500,00
0402 – SETOR CONTABILIDADE ORÇAMENTO
0402.03070322.017 – Manutenção Unidade
3111.01(38) – Vencimento Vant. Fixas ............................................................R$ 1.000,00
3132.00(42) – Outros Servi. Encargos .............................................................R$ 7.000,00
0500 – DIV. OBRAS, VIAÇ. SERV. URBANOS
0501 – SEÇÃO DE OBRAS
0501.15600251.026 – Construção Capela Mortuária
4110.00(51) – Obras e Instalações .................................................................R$ 7.000,00
0502 – SEÇÃO ESTRADAS MUNICIPAIS
0502.16885342.030 – Manutenção Unidade
3132.00(60) – Outros Serviços e Encargos ......................................................R$ 15.000,00
0600 – DIVISÃO DE EDUCAÇÂO CULTURA
0601 – SETOR ENSINO PRIMÁRIO
0601.08421881.037 – Reequipamento Unidade
4120.00(69) – Equipamento Mat.Permanente..................................................R$ 5.000,00
0601.08421882.034 – Manut. Ensino Fundamental
3111.02(71) – Diárias ...................................................................................R$ 1.600,00
3120.00(73) – Material de Consumo ..............................................................R$ 8.400,00
3132.00(74) – Outros Serv. Encargos ............................................................R$ 4.000,00
0700 – DIVISÃO SAÚDE SERV. SOCIAL
0701 – SETOR DE SAÚDE
0701.13754282.043 – Reequipamento Unidade
4120.00(84) – Equipamento Mat. Permanente.................................................R$ 6.000,00
13754282.042 – Manutenção Unidade
3111.02(86) – Diárias ...................................................................................R$ 2.500,00
3111.03(87) – Outras Desp. Variáveis ............................................................R$ 1.000,00
0701.15814862.044 – Assist. Social Pessoas Carentes}
3132.00(94) – Outros Serv. Encargos .............................................................R$ 11.000,00
0702 – SETOR DE ASSIST. SOCIAL
0702.15814862.045 – Manutenção Unidade
3120.00(100) – Material de Consumo ..............................................................R$ 20.000,00
3132.00(101) – Outros Serv. Encargos ............................................................R$ 9.000,00
TOTAL ...........................................................................................................R$ 112.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 2001.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-