LEI MUNICIPAL Nº 732/2001, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001

Autoriza a Abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,

LEI

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a Abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no corrente exercício financeiro, na seguinte dotação orçamentária:
0500 – DIV. OBRAS, VIAÇ. SERV. URBANOS
0501 – SEÇÃO DE OBRAS
0501.04150871.049 – Reforma Ampliação Matadouro
4110.00(107) – Obras e Instalações .................................R$ 30.000,00
TOTAL ...........................................................................R$ 30.000,00 

Art. 2° - Os recursos para a Abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta Lei, serão obtidos com a redução parcial das seguintes dotação orçamentárias:
0200 – PODER EXECUTIVO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
0201.03070202.004 – Manut. Serv. Administrativos
3120.00(12) – Material de Consumo..................................R$ 5.000,00
0300 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0301 – SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0301.03070212.007 – Manut. Serv. Administrativos
3111.02(16) – Diárias ......................................................R$ 2.500,00
3120.00(19) – Material de Consumo .................................R$ 2.500,00
3253.00(23) – Salário Família ...........................................R$ 7.000,00
0301.03070212.008 – Encargos Sociais
3111.04(18) – Obrigações Patronais .................................R$ 10.000,00
0301.15824952.014 – Encargos com Inativos
3251.00(24) – Inativos ....................................................R$   3.000,00
TOTAL.............................................................................R$ 30.000,00

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, 05 de dezembro de 2001.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-