LEI MUNICIPAL Nº 736/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 37.600,00.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2001, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0300 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0301 – SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0300.03070212.007 – Manutenção de Serv. Administrativos
3253.00 - Salário Família........................................................2.000,00
0600 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 – SETOR DE ENSINO PRIMÁRIO
0601.08/421882.034 – Manutenção do Ensino Fundamental
3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................3.000,00
3120.00 – Material de Consumo...........................................14.000,00
3132.00 – Outros Serviços e Encargos..................................10.000,00
08042.188.1037 – Reequipamento da Unidade
4120.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes…..............8.000,00
0700 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0701 – SETOR DE SAÚDE
0700.13754281.043 – Reequipamento da Unidade
4120.00 Equipamentos e Materiais Permanentes....................600,00
TOTAL.................................................................................37.600,00

Art. 2° - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo primeiro, será utilizado como recurso, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
0500 – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0502 – SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS
0502.168885341.031 – Reequipamento da Unidade
4120.00 – Equipamento e Material Permanente.......................7.600,00
0502.168885342.030 – Manu. Melhor. Serviços Urbanos
3120.00 – Material de Consumo.............................................10.000,00
0700 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0701 – SETOR DE SAÚDE
0700.13754282.042 – Manutenção da Unidade
3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................10.000,00
3132.00 – Outros Serviços e Encargos..................................10.000,00
TOTAL................................................................................37.600,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de dezembro de 2001.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-