LEI MUNICIPAL Nº 737/2002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
Altera metragem citada no artigo primeiro, da Lei nº 735/2001, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica alterada a metragem da área do terreno doado à COHAPAR, para construção de 10 (dez) casas populares, padrão Casa Feliz II, da seguinte forma: onde está escrito 2.294,91 m2 lê-se 4.990,78 m2.
Art. 2° - Os demais artigos da Lei nº 735/2001, continuam inalterados.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de fevereiro de 2002.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-