LEI MUNICIPAL Nº 738/2002, DE 06 DE MARÇO DE 2002
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio e Acordo com Órgãos Públicos Federais e Estaduais, durante o exercício de 2002, como especifica.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e/ou acordos, com Órgãos Públicos Federais e Estaduais, durante o exercício de 2002, para a realização de obras, aquisição de bens e/ou prestação de serviços.
Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá enviar à Câmara Municipal de Leópolis, para aprovação do Legislativo, cópia do convênio e/ou termo de acordo, sempre que o mesmo implicar em contra partida financeira do município, gerando quaisquer tipos de dívida e/ou ônus para o município.
§ 1° - Excepcionalmente nos casos em que for inviável a convocação da Câmara Municipal em tempo hábil, para discutir e deliberar sobre a matéria específica, o Poder Executivo poderá firmar Convênios com o compromisso de apresentá-lo na 1ª sessão posterior ao fato; e justificá-lo devidamente à Câmara Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de março de 2002.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-