LEI MUNICIPAL Nº 739/2002, DE 06 DE MARÇO DE 2002

Declara a Associação dos Servidores Públicos de Leópolis, em entidade de Utilidade Pública.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública, a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Leópolis, cadastrado na Receita Federal com o CNPJ nº 78.304.961/0001-87

Art. 2° - A presente declaração se prende ao fato desta Associação prestar serviços social e de relevância aos seus associados.
Art. 2º - Associação poderá prestar serviços social e de relevância aos seus associados e por extensão, no que pode, à sociedade. (Redação dada pela LEI Nº 753/2002, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002)

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de março de 2002.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-