LEI MUNICIPAL Nº 740/2002, DE 06 DE MARÇO DE 2002

Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica aberto no orçamento geral do corrente exercício, um crédito especial no valor de R$ 34.840,00 (Trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta reais), destinado a criar as seguintes dotações orçamentárias:
04.00 -  Divisão de Finanças
04.02 – Setor de Contabilidade e Orçamento
04.123.122023 – Assessoria Contábil e Orçamentária
01513390.36.00 – Outros Serv. Terceiros –P. Física........................R$ 18.720,00
05.00 – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos
05.03 – Seção de Serviços Urbanos
15.452.082043 – Manutenção da Seção de Serviços Urbanos
0152339036.00 – Outros Serv. Terceiros. –P. Física........................R$ 10.080,00
06.00 – Divisão de Educação e Cultura
06.03 – Seção de Desportos
27.812.012060 – Manutenção da Seção de Esportes e Eventos
0153339036.00 – Outros Serv. Terceiros. –P. Física........................R$ 1.000,00
07.00 – Divisão de Saúde e Serviço Social
07.02 – Seção de Assistência Social
08.244.052076 – Assistência Social Geral
0154339036.00 – Outros Serv. Terceiros. –P Física..........................R$ 5.040,00 

Art. 2° - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo primeiro, será utilizado como recurso, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
06.00 – Divisão de Educação e Cultura
06.01 – Seção de Ensino Fundamental
12.361.032047 – Manutenção do Fundef
0091337041.00 – Contribuições......................................................R$ 34.840,00
TOTAL..........................................................................................R$   34.840,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de março de 2002.

 

Sebastião Braz Da Silva
-Prefeito Municipal-