LEI MUNICIPAL Nº 741/2002, 21 DE MARÇO DE 2002

Altera repasse de subvenção – PROVOPAR – letra c, ao artigo primeiro da lei municipal nº 727/2001 – de 25/10/2001 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte 

LEI 

Artigo 1° - Fica alterado a letra “a” ao artigo 1° da Lei Municipal Nº 727/01, de 25 de outubro de 2001, referente repasse mensal de subvenção:
a) PROVOPAR/LEÓPOLIS, Pr..................................R$ 1.200,00
a) PROVOPAR/LEÓPOLIS, Pr..................................R$ 2.550,00 (Redação dada pela LEI Nº 749/2002, DE 27 DE JUNHO DE 2002)

Artigo 2° - Ficam inalteradas as demais letras e artigos da Lei acima mencionada.

Artigo 3° - A entidade responsável pela administração de tais recursos, fica obrigada a mensalmente efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos.

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 21 de março de 2002.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-