LEI Nº 005/2014, DE 27 DE MARÇO DE 2014

Inclui no perímetro urbano a área de terras que especifica

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída no perímetro urbano uma área de terras com 1,50 alqueires paulista (um alqueire paulista e cinquenta centésimos de alqueire), ou seja, 3,63 hectares, inscrita no CRI do 2º Ofício da Comarca de Cornélio Procópio sob a Matrícula nº 7.624, de propriedade de PRESTES LIMA & GUILLEN LTDA, com as seguintes divisas e confrontações; 
     
      “ÁREA: Uma área de terras rural com 1,50 alqueires paulistas (hum alqueire paulista e cinquenta centésimos de alqueire), ou seja, 3,63 hectares, situada na Fazenda Ribeirão Bonito, no Município de Leópolis, desta Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: começa em um marco cravado no canto de uma área do mesmo Sr. Aloísio Beffa com uma área da Prefeitura de Leópolis; daí dividindo com esta área da Prefeitura de Leópolis, segue com o rumo de 88º 00´ SE, uma distância de 88,20 metros; daí segue à direita dividindo com uma outra área da mesma Prefeitura de Leópolis e depois com o Sr. Alípio Domingues de Souza, com o rumo de 6º 00´ SO, uma distância de 411,60 metros; daí segue à direita, dividindo com uma área remanescente do mesmo Sr. Aloísio Beffa, com o rumo de 88º 00´ NO, uma distância de 88,20 metros; daí finalmente, segue à direita dividindo com o mesmo Sr. Aloísio Beffa, com o rumo de 6º 00´ NE, uma distância de 411,60 metros, chegando assim ao ponto de partida”.

Art. 2º - A área descrita nesta lei destina-se a empreendimento imobiliário residencial, respeitada as diretrizes previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Leópolis - Lei 036/2010 e na Lei Complementar n.º 002/2010.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 27 de Março de 2014.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 291 do Boletim Oficial de Leópolis.