LEI MUNICIPAL Nº 745/2002, DE 27 DE JUNHO DE 2002

Revoga Lei, dá nova redação ao artigo 118 da Lei nº 615/94 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica revogada em sua íntegra a Lei nº 658/96 de 16 de dezembro de 1996.

Art. 2° - O artigo 118 da Lei 615/94, passa a ter a seguinte redação:
“Os tributos não recolhidos nos prazos determinados serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), calculada sobre os valores corrigidos monetariamente”.

Art. 3° – Ficam revogados em sua íntegra os artigos 261 e 294 da Lei nº 615/94.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de junho de 2002.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-