LEI MUNICIPAL Nº 748/2002, DE 27 DE JUNHO DE 2002

Concede ajuda financeira à casa de Misericórdia de Cornélio Procópio e dá outras providências

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder mensalmente à Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio/PR, o valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), a título de ajuda financeira em compensação a prestação de serviço que faz ao nosso município, com consultas à noite, final de semana e feriados e internamento de nossas pessoas carentes.

Art. 2° - A concessão deste recurso fica atrelado a assinatura de Convênio entre as duas entidades.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de junho de 2002.

 

Sebastião Braz da Silva
- Prefeito Municipal -