LEI Nº 749/2002, DE 27 DE JUNHO DE 2002

Altera repasse de subvenção – PROVOPAR – letra a, ao artigo primeiro da lei municipal nº 741/2001 – de 21/03/2001 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte 

LEI 

Artigo 1° - Fica alterado a letra “a” ao artigo 1° da Lei Municipal Nº 741/01, de 21 de março de 2001, referente repasse mensal de subvenção:
a) PROVOPAR/LEÓPOLIS, Pr...................................................R$ 2.550,00

Artigo 2° - Ficam inalteradas as demais letras e artigos da Lei acima mencionada.

Artigo 3° - A entidade responsável pela administração de tais recursos, fica obrigada a mensalmente efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos.

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de junho de 2002.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-