LEI MUNICIPAL Nº 750/2002, DE 08 DE JULHO DE 2002
Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica autorizado a abertura no orçamento geral do corrente exercício, um crédito especial no valor de R$ 111.945,34 (cento e onze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), destinado a criar as seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos
05.01 – Seção de Obras
15.451.031030 – Pavimentação e Rest. De Vias Públicas
00614490.5100 – Obras e Instalações..............................................111.945,34
TOTAL............................................................................................111.945,34
Art. 2° - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo primeiro, será utilizado como recurso, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.00 – Poder Executivo
02.01 – Gabinete do Prefeito
04.122.012005 – Assessoramento Superior
001533.90.3600 - O.S. T. – P. Física.................................................4.000,00
03.00 – Divisão de Administração
03.01 – Seção de Administração
04.122.022008 – Manutenção dos Serviços Administrativo
00223390.3000 – Material de Consumo............................................10.000,00
03.00 – Divisão de Administração
03.01 – Seção de Administração
04.122.031009 – Reequipamento da Unidade
00274490.5200 – Equipamento e M. Permanente.............................5.000,00
03.00 – Divisão de Administração
03.01 – Seção de Administração
09.272.012012 – Encargos com inativos e pensionistas
00303190.0100 – Aposent. E Reformas............................................77.000,00
04.00 – Divisão de Finanças
04.01 – Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação
04.129.092020 – Assessoria Fiscal e Financeiro
00403190.1100 – V. e V. Fixas – Pess...............................................14.000,00
00413390.1400 – Diárias..................................................................500,00
04.00 – Divisão de Finanças
04.02 – Setor de Contabilidade e Orçamento
04.123.122023 – Assessoria Contábil e Orçamentário
00473390.1400 – Diárias..................................................................500,00
04.00 – Divisão de Finanças
04.02 – Setor de Contabilidade e Orçamento
04.126.132024 – Manutenção do CPD
00503390.3000 – Material Consumo..................................................285,34
06.00 – Divisão de Educação e Cultura
06.01 – Seção de Ensino Fundamental
12.361.032047 – Manutenção do Fundef
00913370.41.00 – Contribuições........................................................660,00
TOTAL.............................................................................................111.945,34
Art. 3°- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 08 de Julho de 2002.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-