LEI MUNICIPAL Nº 751/2002, DE 29 DE AGOSTO DE 2002

Autoriza o Executivo Municipal a proceder o rateio dos recursos recebidos do FUNDEF, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer o rateio, entre os Professores em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público, Diretores, Supervisores e Orientadores Educacionais, o saldo contábil, verificado após o cumprimento de todas exigências legais, apurados mensalmente durante o exercício de 2.002, referentes aos 60% (sessenta por cento) dos recursos recebidos do FUNDEF.
§ 1° – A modalidade de rateio previsto no caput deste artigo será efetuada durante o exercício de 2002, calculado sobre os meses de janeiro a junho e julho a dezembro.
§ 2° - Se o saldo não atingir o limite mínimo de 60% (Sessenta) por cento previsto na Lei Federal nº 9424/96.

Art. 2° - O rateio será feito respeitando a formação do professor e a carga horária realizada.

Art. 3° - Os valores a serem pagos serão contabilizados em rubricas existentes no orçamento geral do município.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 29 de agosto de 2002.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-