LEI MUNICIPAL Nº 752/2002, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002
Aprova o Organograma do Posto de Saúde de Leópolis, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o organograma para o Posto de Saúde do Município de Leópolis e dos Distritos.
§único: - O organograma em anexo, passa a fazer parte desta Lei.
Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar Decreto, regulamentando as atribuições de cada setor e seus componentes.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 11 de setembro de 2002.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-