LEI MUNICIPAL Nº 753/2002, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

Complementa artigo 2º da Lei nº 739/2002, de 06/03/2002, e dá outras providência

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Complementa o artigo 2º, da Lei nº 739/2002 de 06/03/2002, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° - Associação poderá prestar serviços social e de relevância aos seus associados e por extensão, no que pode, à sociedade”.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 17 de setembro de 2002.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-