LEI MUNICIPAL Nº 754/2002, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasse de subvenções à Associação dos Servidores Públicos Municipais- ASSERP, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a efetuar repasses mensais, a título de subvenção, para a Associação dos Servidores Públicos Municipais – ASSERP no valor de R$. 600,00 (Seiscentos reais).

Art. 2° - A entidade beneficiada fica obrigada a mensalmente, efetuar prestação de contas dos recursos recebidos.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 17 de setembro de 2002.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-