LEI Nº 006/2014, DE 10 DE ABRIL DE 2014

Concede índice de revisão geral anual e reajusta os vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Legislativo de Leópolis, conceder revisão geral anual e reajustar os vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Leópolis, no percentual de 9,00% (nove por cento) de acordo com o artigo 37 inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único: A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de 01/01/2013 a 31/12/2013, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), mais aumento real na ordem de 3,44% (três vírgula quarenta e quatro por cento).

Art. 2º - A presente lei aplica-se a todos Servidores Públicos Efetivos, ativos e inativos da Câmara Municipal de Leópolis.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Abril de 2014, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete da Prefeita, 10 de Abril de 2014.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 294 do Boletim Oficial de Leópolis.