LEI Nº 006/2014, DE 10 DE ABRIL DE 2014
Concede índice de revisão geral anual e reajusta os vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Legislativo de Leópolis, conceder revisão geral anual e reajustar os vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Leópolis, no percentual de 9,00% (nove por cento) de acordo com o artigo 37 inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único: A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de 01/01/2013 a 31/12/2013, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), mais aumento real na ordem de 3,44% (três vírgula quarenta e quatro por cento).
Art. 2º - A presente lei aplica-se a todos Servidores Públicos Efetivos, ativos e inativos da Câmara Municipal de Leópolis.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 10 de Abril de 2014.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município