LEI MUNICIPAL N° 757/2002, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura no orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 118.300,00 (Cento e dezoito mil e trezentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02.01 – Gabinete do Prefeito
04.122.01.2005 – Assessoramento Superior
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (15)..............................................6.000,00
08.244.01.2006 – Subvenções Sociais
3350.43.00 – Subvenções Sociais (17)..................................................................................37.000,00
03.01 – Seção de Administração 
04.122.02.2008 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3390.30.00 – Material de Consumo (22).................................................................................8.000,00
04.331.05.2011 – Contribuições ao PASEP
3390.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas (29)........................................................4.000,00
04.02 – Setor de Contabilidade e Orçamento
04.123.12.2023 – Assessoramento Contábil Orçamentário
3390.14.00 – Diárias (47)......................................................................................................1.200,00
04.126.13.2024 – Manutenção do CPD
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (51)............................................1.000,00
05.02 – Seção de Serviços Urbanos
15.452.07.2041 – Manutenção Seção de Estradas Municipais
3390.30.00 – Material de Consumo (74).................................................................................10.000,00
05.03 – Seção de Serviços Urbanos
15.452.08.2043 – Manutenção da Seção de Serviços Urbanos 
3390.30.00 – Material de Consumo (80).................................................................................1.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (81)............................................1.000,00
06.01 – Seção de Ensino Fundamental
12.361.01.2045 – Manutenção do Ensino Fundamental
3390.30.00 – Material de Consumo (86)..................................................................................37.000,00
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (87)................................................1.000,00
06.03 – Seção de Desporto
27.812.01.2060 – Manutenção Seção Esportes e Eventos
3390.30.00 – Material de Consumo (118).................................................................................500,00
07.02 – Seção de Assistência Social
08.244.02.2073 – Manutenção da Seção de Ação Social
3390.30.00 – Material de Consumo (140).................................................................................10.600,00
TOTAL...................................................................................................................................118.300,00

Art. 2 - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior desta Lei, serão obtidos através da redução total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
05.05 – Seção de Obras
15.451.03.1030 – Pavimentação e Restauração de Vias urbanas
4490.51.00 – Obras e Instalações(61)......................................................................................118.300,00
TOTAL....................................................................................................................................118.300,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de dezembro de 2002.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-