LEI Nº 724/2001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado a reforço das seguintes dotações orçamentárias:
03 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0301 – Seção de Administração
03080332.013 – Amortização e Encargos de Financiamento
4351.00 – Amortização da Dívida Contratada .......................R$ 35.000,00
TOTAL ...............................................................................R$ 35.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior desta Lei, será obtido com a redução parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
05 – DIVISÃO OBRAS E SERV. URBANOS
0501 – Seção de Obras
15600251.026 – Construção de Capela Mortuária
4110.00 – Obras e Instalações .............................................R$   7.000,00
16885341.029 – Construção de Bueiros
4110.00 – Obras e Instalações .............................................R$   5.000,00
08421881.019 – Reparos e/ou Ampliação Escolas
4110.00 – Obras e Instalações .............................................R$   3.000,00
0502 – Seção de Estradas Municipais
16885341.031 – Reequipamento da Unidade
4120.00 – Equipamento Mat. Permanente ............................R$ 10.000,00
06 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0603 – Seção de Desporto
08462241.041 – Reequipamento da Unidade
4120.00 – Equipamento e Mat. Permanente ..........................R$ 10.000,00
TOTAL ................................................................................R$ 35.000,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 18 de outubro de 2001.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-