LEI MUNICIPAL Nº 742/2002, DE 14 DE MAIO DE 2002

Autoriza a aquisição de área rural para instalação do Aterro Sanitário e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispor do erário municipal o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para aquisição de uma área rural, para instalação do Aterro Sanitário.
Parágrafo Único: - Que esta área seja adquirida da Sra. Maria Suzeti Landigraf, conforme parecer da Comissão Municipal de Avaliação, designada pela Portaria nº 09/02.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de Maio de 2002.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-