LEI MUNICIPAL Nº 758/2002, 10 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre alterações das Leis nº 728/2001 – Plano Plurianual – e nº 724/2001 – LDO – e sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial.

A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o seguinte:

ANEXO VIII – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 A 2005
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO – SAÚDE

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
10 - SAÚDE
DIAGNÓSTICO:
O Município possui 02 Equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) e conta com somente 01 veículo para manter o programa.
DIRETRIZES: 
Aquisição de 01 (hum) veículo destinados à manutenção do Programa de Saúde da Família (PSF)
PROGR AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERCÍCIO
12 Aquisição de veículo Equipamentos Veículos 01 Próprios/Conv. 2002

ANEXO VI – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 A 2005
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO – ASSISTÊNCIA SOCIAL

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIAGNÓSTICO 
O Município não possui equipamentos para o funcionamento do barracão do emprego.
DIRETRIZES: 
Aquisição de Equipamentos objetivando a equipar o barracão do emprego.
PROGR AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERCÍCIO
08 Aquisição de equip. Equipamentos Equipamentos Div. Próp./Conv. 2002

Art. 2° - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o seguinte:

ANEXO II
PRIORIDADES E METAS FISCAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2002. ADMINISTRAÇÃO
DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL

2. DAS DESPESAS
2.1 – POR CATEGORIA ECONÔMICA – LRF art. 4º, § 1º

Especificação a Nível de Elemento EXERCÍCIOS
2002 2003 2004
Equipamentos e Materiais Permanentes 83.200,00 93.200,00 103.200,00

ANEXO III
PROGRAMA DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
07 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
07.01- Seção de Saúde
0701.12 – Aquisição de Veículo Promover à aquisição de Veículo para atendimento ao Programa de Saúde da Família
07 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
07.02 – Seção de Assistência Social
0702.08 – Aquisição de Equipamentos Promover à aquisição de equipamentos para o funcionamento do barracão do emprego.

Art. 3° - Em conseqüência das alterações contidas nos artigos anteriores, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2002, um crédito adicional especial no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).

07 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
07.01 Seção de Saúde   
0701.10301121.031 Aquisição de Veículos  
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
07 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
07.02 Seção de Assistência Social  
0702.08244081.032 Aquisição de Equipamentos para barracão do emprego  
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.200,00
TOTAL R$ 13.200,00

Art. 4° - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recursos orçamentários provenientes da anulação parcial da seguinte dotação, de acordo com o artigo 43, § 1º, item III da Lei Federal nº 4,320/64, como segue:

05 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
05.01 Seção de Obras  
0501.15451031.030 Pavimentação e Restauração de Vias Urbanas  
4490.51.00 Obras e Instalações R$ 13.200,00
TOTAL R$ 13.200,00

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de dezembro de 2002.

 

Sebastião Braz da Silva
­-Prefeito Municipal-