LEI MUNICIPAL Nº 758/2002, 10 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre alterações das Leis nº 728/2001 – Plano Plurianual – e nº 724/2001 – LDO – e sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o seguinte:
ANEXO VIII – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 A 2005
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO – SAÚDE
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
||||||
FUNÇÃO 10 - SAÚDE |
||||||
DIAGNÓSTICO: O Município possui 02 Equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) e conta com somente 01 veículo para manter o programa. |
||||||
DIRETRIZES: Aquisição de 01 (hum) veículo destinados à manutenção do Programa de Saúde da Família (PSF) |
||||||
PROGR | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED. | META | FONTE REC. | EXERCÍCIO |
12 | Aquisição de veículo | Equipamentos | Veículos | 01 | Próprios/Conv. | 2002 |
ANEXO VI – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 A 2005
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO – ASSISTÊNCIA SOCIAL
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
||||||
FUNÇÃO 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
DIAGNÓSTICO O Município não possui equipamentos para o funcionamento do barracão do emprego. |
||||||
DIRETRIZES: Aquisição de Equipamentos objetivando a equipar o barracão do emprego. |
||||||
PROGR | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED. | META | FONTE REC. | EXERCÍCIO |
08 | Aquisição de equip. | Equipamentos | Equipamentos | Div. | Próp./Conv. | 2002 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o seguinte:
ANEXO II
PRIORIDADES E METAS FISCAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2002. ADMINISTRAÇÃO
DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL
2. DAS DESPESAS
2.1 – POR CATEGORIA ECONÔMICA – LRF art. 4º, § 1º
Especificação a Nível de Elemento | EXERCÍCIOS | ||
2002 | 2003 | 2004 | |
Equipamentos e Materiais Permanentes | 83.200,00 | 93.200,00 | 103.200,00 |
ANEXO III
PROGRAMA DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
07 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
07.01- Seção de Saúde | |
0701.12 – Aquisição de Veículo | Promover à aquisição de Veículo para atendimento ao Programa de Saúde da Família |
07 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
07.02 – Seção de Assistência Social | |
0702.08 – Aquisição de Equipamentos | Promover à aquisição de equipamentos para o funcionamento do barracão do emprego. |
Art. 3° - Em conseqüência das alterações contidas nos artigos anteriores, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2002, um crédito adicional especial no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
07 | DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
07.01 | Seção de Saúde | |
0701.10301121.031 | Aquisição de Veículos | |
4490.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 10.000,00 |
07 | DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
07.02 | Seção de Assistência Social | |
0702.08244081.032 | Aquisição de Equipamentos para barracão do emprego | |
4490.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 3.200,00 |
TOTAL | R$ 13.200,00 |
Art. 4° - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recursos orçamentários provenientes da anulação parcial da seguinte dotação, de acordo com o artigo 43, § 1º, item III da Lei Federal nº 4,320/64, como segue:
05 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | |
05.01 | Seção de Obras | |
0501.15451031.030 | Pavimentação e Restauração de Vias Urbanas | |
4490.51.00 | Obras e Instalações | R$ 13.200,00 |
TOTAL | R$ 13.200,00 |
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de dezembro de 2002.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-