LEI MUNICIPAL Nº 759/2002, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

Institui a Unidade Fiscal do Município, Revoga Lei e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fia instituída a Unidade Fiscal Do Município de Leópolis (UFM/L), para fins de cálculo, atualização monetária de tributos municipais e relativos a multas e penalidades.
Parágrafo Único:  O valor da Unidade Fiscal do Município de Leópolis (UFM/L), fica estipulada em R$ 37,49 (Trinta e sete reais e quarenta e nove centavos).

Art. 2° - A Unidade Fiscal do Município de Leópolis (UFM/L) será sempre equivalente a 01 (uma) Unidade Padrão Fiscal/PR, corrigido pelos mesmos índices da (UPF/PR) e na extinção deste, pelo substituto legal, regulamentado por Decreto Municipal.

Art. 2º - A Unidade Fiscal do Município de Leópolis (UFM/L), será sempre equivalente a 01 (uma) Unidade Padrão Fiscal/PR, corrigido pelos mesmos índices da UPF/PR e na extinção deste, pelo substituto legal, regulamentado por Decreto Municipal, inclusive para fins de critério de reajustamento de preços em contratos administrativos. (Redação dada pela LEI Nº 021/2022, DE 08 DE JULHO DE 2022)

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial na sua íntegra as Leis nºs 616/94 e 699/99.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 17 de dezembro de 2002.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-