LEI MUNICIPAL Nº 760/2002, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a planta genérica de valores, para fins de cálculos do IPTU e do ITBI para o exercício de 2003, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica atualizada a Planta Genérica de Valores – (do metro quadrado) m2 de edificações e terrenos, para fins de cálculo do IPTU e do ITBI.
§ 1° - Os valores do metro quadrado (m2), de edificações são os abaixo relacionados:
TIPO DE EDIFICAÇÃO | R$ |
CASA | 100,00 |
CONSTRUÇÃO PRECÁRIA | 20,00 |
APARTAMENTO | 100,00 |
GALPÃO | 10,00 |
TELHEIRO | 10,00 |
INDÚSTRIA | 35,00 |
LOJA | 40,00 |
ESPECIAL | 130,00 |
§ 2° - Os valores do metro quadrado (m2), do terreno, são os constantes da Planta Genérica Demonstrativa, que passa a fazer parte desta Lei, conforme valores que seguem abaixo:
ZONAS FISCAIS | R$ |
DISTRITO I (SEDE) | - |
ZONA I | 4,00 |
ZONA II | 3,00 |
ZONA III | 2,50 |
ZONA IV | 2,00 |
DISTRITO II (JANDINÓPOLIS) | - |
ZONA I | 1,00 |
ZONA II | 0,50 |
DISTRITO III (PRIMAVERA) | - |
ZONA I | 0,30 (ISENTO) |
DISTRITO IV (LOTEAMENTO MARAVILHA) | - |
ZONA I | 1,00 |
§ 3° - Os valores citados neste artigo, serão corrigidos de acordo com a Unidade Fiscal Municipal de Leópolis (UFM/L);
§ 4° - Os valores da terra rural, para transmissão, serão cobrados 2%, sobre o alqueire, como segue:
CLASSE | DISCRIMINAÇÃO | VALOR ALQUEIRE |
A | Terra de 1° Totalmente Mecanizada | 15.000,00 |
B | Terra de 2° e Pastagem Mecanizável | 10.200,00 |
C | Terra Mista Mecanizável | 8.000,00 |
D | Terra Mista e Pastagem não Mecanizáveis | 4.500,00 |
E | Terra Barro Preto e Pastagem | 4.500,00 |
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 17 de dezembro de 2002.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-