LEI MUNICIPAL Nº 763/2002, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o Exercício Financeiro de 2003, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Leópolis, para o Exercício Financeiro de 2003, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composta pelas Receitas e Despesas dos Órgãos da Administração Direta, estima a receita e fixa a despesa, em R$ 3.850.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil reais).
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DO TESOURO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA) | ||
1.1 – RECEITAS CORRENTES | ||
11 | Receita Tributária | 114.000,00 |
13 | Receita Patrimonial | 4.500,00 |
15 | Receita Industrial | 3.500,00 |
17 | Transferências Correntes | 3.100.000,00 |
19 | Outras Receitas Correntes | 193.000,00 |
SUB-TOTAL | 3.415.000,00 | |
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL | ||
21 | Operações de Crédito | 170.000,00 |
22 | Alienação de Bens | 40.000,00 |
24 | Transferência de Capital | 215.000,00 |
25 | Outras Receitas de Capital | 10.000,00 |
SUB-TOTAL | 435.000,00 | |
TOTAL DA RECEITA (ADMINIST. DIRETA) | 3.850.000,00 |
Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos anexos que integram o Orçamento, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – PODER LEGISLATIVO | ||
01.00 | Câmara Municipal | 246.000,00 |
2 – PODER EXECUTIVO | ||
02.00 | Gabinete do Prefeito | 218.000,00 |
03.00 | Divisão de Administração | 830.000,00 |
04.00 | Divisão de Finanças | 320.000,00 |
05.00 | Divisão de Obras, Viação e Serv. Urbanos | 510.000,00 |
06.00 | Divisão de Educação e Cultura | 972.000,00 |
07.00 | Divisão de Saúde e Serviço Social | 754.000,00 |
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (RECURSOS DO TESOURO) | 3.850.000,00 |
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante Decreto, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei.
Parágrafo Primeiro – O remanejamento de dotações referente a recursos transferidos vinculados do Paraná Urbano ou outro Programa que vier a substituí-lo, e de Operações de Créditos, não serão computados para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo.
Parágrafo Segundo – Não serão computados para fins do disposto neste artigo as Suplementações de Dotações oriundas do Provável Excesso de Arrecadação que por ventura venha a ocorrer no Exercício de 2003.
Art. 5° - Afim de manter atualizados os custos orçamentários de Projetos e Atividades, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, a compensação entre as Fontes de Receitas Ordinárias e Vinculadas que custeiam os Programas de Trabalho, isto quando a arrecadação dos vínculos ocorrer de modo diferente da previsão.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos à partir de 1.º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 24 de dezembro de 2002.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-