LEI MUNICIPAL Nº 763/2002, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o Exercício Financeiro de 2003, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Leópolis, para o Exercício Financeiro de 2003, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composta pelas Receitas e Despesas dos Órgãos da Administração Direta, estima a receita e fixa a despesa, em R$ 3.850.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil reais).

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DO TESOURO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)
1.1 – RECEITAS CORRENTES
11 Receita Tributária 114.000,00
13 Receita Patrimonial 4.500,00
15 Receita Industrial 3.500,00
17 Transferências Correntes 3.100.000,00
19 Outras Receitas Correntes 193.000,00
  SUB-TOTAL 3.415.000,00
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL
21 Operações de Crédito 170.000,00
22 Alienação de Bens 40.000,00
24 Transferência de Capital 215.000,00
25 Outras Receitas de Capital 10.000,00
  SUB-TOTAL 435.000,00
  TOTAL DA RECEITA (ADMINIST. DIRETA) 3.850.000,00

Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos anexos que integram o Orçamento, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – PODER LEGISLATIVO
01.00 Câmara Municipal 246.000,00
2 – PODER EXECUTIVO
02.00 Gabinete do Prefeito 218.000,00
03.00 Divisão de Administração 830.000,00
04.00 Divisão de Finanças 320.000,00
05.00 Divisão de Obras, Viação e Serv. Urbanos 510.000,00
06.00 Divisão de Educação e Cultura 972.000,00
07.00 Divisão de Saúde e Serviço Social 754.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (RECURSOS DO TESOURO) 3.850.000,00

Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante Decreto, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei.
Parágrafo Primeiro – O remanejamento de dotações referente a recursos transferidos vinculados do Paraná Urbano ou outro Programa que vier a substituí-lo, e de Operações de Créditos, não serão computados para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo.
Parágrafo Segundo – Não serão computados para fins do disposto neste artigo as Suplementações de Dotações oriundas do Provável Excesso de Arrecadação que por ventura venha a ocorrer no Exercício de 2003.

Art. 5° - Afim de manter atualizados os custos orçamentários de Projetos e Atividades, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, a compensação entre as Fontes de Receitas Ordinárias e Vinculadas que custeiam os Programas de Trabalho, isto quando a arrecadação dos vínculos ocorrer de modo diferente da previsão.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos à partir de 1.º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 24 de dezembro de 2002.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-