LEI MUNICIPAL Nº 766/2003, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003

Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1° - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003, no Setor de Obras, a ação 0501.23 – Construção do Barracão do Produtor, com objetivo de construção de local de apoio ao Trabalhador Rural, conforme previsto na Lei do Plano Plurianual de Investimentos para quadriênio 2002 a 2005.

Art. 2° - Fica autorizado a abertura no orçamento geral do corrente exercício, um crédito especial no valor de R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais), destinado a criar as seguintes dotações orçamentárias:
05.01 – Seção de Obras
23.692.0001.1.098 – Construção do Barracão do Produtor
4490.51.00 - Obras e Instalações......................................................24.500,00
TOTAL.............................................................................................24.500,00

Art. 3° - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo primeiro, será utilizado como recurso, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04.02 – Seção de Contabilidade
28.846.0001.2026 – Encargos Amort. Ppal Dívida Contr. Parcel. INSS/FGTS
3290.21.00 – Juros s/ Dívida por Contrato (56) .................................5.000,00
0502 – Seção de Estradas Municipais
26.782.0002.1043 – Aquisição de Máquinas e Veículos Rodoviários
4490.5200 – Equipamento e M. Permanente(82) ..............................19.500,00
TOTAL............................................................................................24.500,00

Art. 3°- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 28 de fevereiro de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-