LEI Nº 035/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Leópolis e dá outras providências

Cléa Marcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Institui o Plano de Cargos, e Carreiras dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de LEÓPOLIS.
§1º O Regime jurídico adotado pelo Município é o estatutário.
§2º A Carreira do Magistério será regida por lei própria.

Art. 2º - O plano de carreira é fundamentado no princípio constitucional de valorização das funções públicas, com observância do tempo de serviço, da escolaridade, da natureza do grau de responsabilidade e da complexidade das atividades desenvolvidas, baseando-se nos componentes específicos de cada cargo efetivo.

Art. 3º - A denominação, classificação, quantidade, qualificação, referências, assim como os vencimentos de cada cargo ficam estruturados na forma estabelecida nas Tabelas I e II que integram esta Lei.

Art. 4º - A organização das carreiras funcionais de que trata esta Lei é constituída de cargos de provimento efetivo, regidos pelo regime jurídico estatutário.
§1º As descrições das atividades, dentro de cada cargo, ficam descritas conforme disposto no Tabela III.
§2º Os cargos de provimento efetivo passam a ter a denominação de acordo com o descrito no Tabela I que integrará esta Lei.
§3º Os cargos de provimento temporário, assim entendidos os cargos em comissão, são os previstos em Lei Própria.

Art. 5º - Para efeito desta Lei considera-se:
a) plano de carreira - o conjunto de normas que regem o ingresso, a promoção vertical e horizontal e o desenvolvimento dos servidores em suas carreiras;
b) grupo ocupacional - o conjunto de cargos com atividades profissionais correlatas ou não, levando-se em conta o ramo dos conhecimentos aplicados no seu desempenho;
c) carreira - o conjunto de classes agrupadas segundo a complexidade, escolaridade, qualificação profissional, natureza e as responsabilidades inerentes às suas atribuições;
d) cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao servidor, organizados em carreiras na forma criada por Lei;
e) nível - o elemento da estrutura da carreira que agrupa os cargos segundo a complexidade, qualificação profissional, nível de escolaridade, responsabilidades, treinamentos e experiências, identificadas por algarismos romanos, passível de mudança através de aprovação no procedimento de promoção vertical;
f) classe - é a amplitude entre os maiores e menores vencimentos de cada nível, identificado por letras, passível de mudança através de aprovação no procedimento de promoção horizontal.

Art. 6º - A Tabela de Plano de Carreira dos servidores públicos será composta pelos seguintes Grupos Ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional Superior - Compreende os cargos cujas tarefas exigem diplomas de Educação Superior (graduação) em curso superior correspondente à habilitação profissional específica, bem como a devida e regular inscrição nos órgãos de classe, que executam atividades e responsabilidades de classe superior;
II - Grupo Ocupacional Médio e Médiotécnico - Compreende os cargos cujas tarefas exigem diplomas Educação Básica completa, em nível médio, médiotécnico, correspondente à habilitação profissional específica, com a devida e regular inscrição nos órgãos de classe quando necessário, e que executam atividades e responsabilidades de nível técnico administrativo;
III - Grupo Ocupacional Básico - Compreende os cargos cujas tarefas exigem escolarização básica até diplomas de Educação Básica 1ª Etapa, (Ensino Fundamental – 1º Ciclo) e que executam atividades e responsabilidades de nível básico;

SEÇÃO I
DO PROVIMENTO

Art. 7º - A Investidura em cargo público de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, em todas as suas etapas, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, com provas de caráter eliminatório e classificatório, na forma determinada nas normas e regulamentos próprios.

Art. 8º - Constatada a existência de cargos vagos e quando houver a necessidade de seu preenchimento, será aberto concurso público para os cargos de provimento efetivo, mediante ato do Chefe do Executivo, desde que observado o impacto financeiro, previsto em norma específica.

Art. 9º - O ingresso em cargo de carreira de provimento efetivo dar-se-á sempre na classe e nível inicial do respectivo cargo, dentro de cada Grupo Ocupacional, mediante concurso público, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação pertinente, tomando como base o grau de escolaridade mínimo exigido no concurso público.

SEÇÃO II
ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art.10 - O servidor cumprirá estágio probatório durante os três primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, após a aprovação no treinamento, período em que deverá atender aos requisitos exigidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de LEÓPOLIS, indicadores de aptidão para o exercício das atividades próprias da carreira, além dos demais previstos em outras normas. 

Art. 11 - Os servidores municipais nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de aprovação em concurso público em todas as suas fases, estão sujeitos ao cumprimento do período de estágio probatório, para somente então adquirir estabilidade.
§1º O servidor adquirirá estabilidade após o decurso de (03) três anos de efetivo exercício no cargo de provimento para o qual foi nomeado mediante a aprovação no Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
§2º Para a aquisição da estabilidade, além dos requisitos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, é necessário a obtenção mínima de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na Avaliação de Desempenho, na forma prevista em regulamento feito através de ato próprio do executivo.
§3º. Os critérios de Avaliação de Desempenho Especial de Estágio Probatório, na forma do seu regulamento próprio, sendo os critérios seguintes únicos, levando-se em consideração a complexidade do cargo:
I. Assiduidade - Será considerada a freqüência com que o servidor comparece ao trabalho, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação.
II. Disciplina - Cumprimento das normas legais, regimentais e das específicas dos estabelecimentos de lotação do servidor; aceitação da hierarquia e presteza com que as executa, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação.
III. Capacidade de Iniciativa - Capacidade de propor medidas, colaborar, executar e aprimorar o trabalho, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação.
IV. Produtividade - Rendimento no trabalho, em termos de quantidade e qualidade dos resultados apresentados, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação.
V. Responsabilidade - Zelo pelo trabalho, cuidado com informações, valores e pessoas, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação.
§4º. Os demais procedimentos integrantes da Avaliação de Desempenho Especial de Estágio Probatório serão descritos em regulamento próprio, sob o tema Estágio Probatório.

CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 

Art. 12 - A Avaliação de Desempenho do servidor municipal têm por objetivo estimular o desempenho e a produtividade do mesmo, servindo como instrumento para os processos de planejamento, capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos.
Parágrafo Único. A Avaliação de Desempenho de que trata o "Caput" do Artigo deverá atender aos requisitos exigidos no Estatuto dos Servidores e demais normas. 

Art. 13 - Todos os servidores integrantes do quadro efetivo do Município, serão submetidos à avaliação de desempenho, no mínimo uma vez ao ano, na forma prevista em norma própria.

Art. 14 - Os critérios de Avaliação de Desempenho, serão os seguintes únicos, levando-se em consideração a complexidade do Cargo:
I. Assiduidade - Será considerada a freqüência com que o servidor comparece ao trabalho, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação.
II. Disciplina - Cumprimento das normas legais, regimentais e das específicas dos estabelecimentos de lotação do servidor; aceitação da hierarquia e presteza com que as executa, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação.
III. Capacidade de Iniciativa - Capacidade de propor medidas, colaborar, executar e aprimorar o trabalho, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação.
IV. Produtividade - Rendimento no trabalho, em termos de quantidade e qualidade dos resultados apresentados, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação.
V. Responsabilidade - Zelo pelo trabalho, cuidado com informações, valores e pessoas, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação.

Art. 15 - Os demais procedimentos integrantes da Avaliação de Desempenho serão descritos em regulamentação própria, através de ato próprio do Executivo, sob o tema Avaliação de Desempenho.

CAPÍTULO III
DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA

Art. 16 - A evolução do servidor na carreira dar-se-á através de Promoção vertical e Promoção horizontal, observando a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, a escolaridade, o tempo de serviço e os demais requisitos exigidos e necessários para um eficiente desempenho no cargo efetivo. 

Art. 17 - Promoção horizontal é a passagem de uma classe para outra, imediatamente superior, dentro do mesmo nível, de acordo com a presente Lei, a qual dependerá de cumprimento do interstício mínimo de três anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, da obtenção de pontuação mínima de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na avaliação de desempenho.

Art. 18 - Promoção vertical consiste na passagem de um nível para outro nível imediatamente superior, dentro da mesma classe, por titulação de curso de escolarização formal, relacionado com as funções do cargo efetivo do servidor, qual dependerá da obtenção de pontuação mínima de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na Avaliação de Desempenho, e demais critérios gerais previstos em regulamentação que será efetuada através de ato próprio do Executivo.

Art. 19 - O servidor em período de estágio probatório não terá direito à promoção enquanto permanecer nesta condição.
Parágrafo Único. Somente após a aprovação do servidor no estágio probatório, este passará para a classe subseqüente na condição de servidor estável por efetivo exercício do cargo de provimento originário, iniciando-se a contagem do tempo e dos demais critérios para a promoção horizontal na forma prevista nesta Lei.

Art. 20 - Os cargos constantes na Tabela I denominada como "cargos especiais ou extinção", participarão da promoção vertical e promoção horizontal funcional, desde que atendidos todos os requisitos estabelecidos nesta Lei e demais normas legais.
Parágrafo Único. Quando houver a vacância nesses cargos, as vagas remanescentes serão automaticamente extintas, não podendo ser providas, sob nenhuma hipótese.

Art. 21 - O servidor readaptado participará das vagas disponíveis para promoção vertical e promoção horizontal no cargo readaptado desde que considerado apto para tanto e cumpra os requisitos para este.

SEÇÃO I
PROMOÇÃO VERTICAL

Art. 22 - Promoção vertical é a passagem do servidor estável de um nível para outro, dentro do mesmo grupo ocupacional; respeitadas as condições e exigências de seu cargo efetivo e preenchidas as seguintes condições:
I - apresentação do comprovante de aprovação em cursos de capacitação, aperfeiçoamento, treinamento, aprimoramento de conhecimentos específicos e cursos dentro das atribuições de seu cargo efetivo;
II - avaliação de desempenho satisfatória;
III - existência de vaga;
IV - disponibilidade orçamentária;
V - preenchimentos de outros critérios e requisitos exigidos nas demais regulamentações.
§1º. Somente serão aceitos para fins da promoção vertical os cursos de técnicos, tecnólogo, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e capacitação em Instituições de Ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação.
§2º Para os servidores já efetivos, após o enquadramento, para as futuras promoções, só terão validade os cursos concluídos após o enquadramento nesta lei.
§2º Para os servidores já efetivos, após o enquadramento, para as futuras promoções, só terão validade os cursos concluídos após o enquadramento nesta lei, sendo que tal regra não se aplica aos servidores que se tornarem efetivos após a vigência dessa lei, sendo aceitos todos os cursos e treinamentos realizados após o ingresso na carreira, exceto os já utilizados para o enquadramento. (Redação dada pela LEI Nº 018/2018, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018)

Art. 23 - As promoções obedecerão aos critérios classificados na ordem de capacitação, merecimento, de cada servidor estável, no efetivo exercício de seu cargo original, não podendo em hipótese alguma configurar ou caracterizar desvio de função ou provimento derivado Salvo no caso de servidor readaptado.
§1º Capacitação é a participação do servidor em programas de treinamento, aperfeiçoamento, aprimoramento, atualização e similares, dentro da sua área específica de atuação, considerando conhecimentos específicos às atribuições do cargo efetivo.

Art. 24 - Serão aferidos, periodicamente, os dados relativos à conduta funcional e disciplinar dos candidatos à promoção vertical, mediante a verificação das fichas de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo Único. Analisada as fichas e aferida a média, a relação de capacitação e o tempo de serviço dos candidatos, o Departamento responsável elaborará a lista dos servidores aptos para a promoção vertical.

Art. 25 - De conformidade com o interesse e a necessidade da Administração Pública Municipal, serão disponibilizadas as vagas para a promoção vertical funcional, dentro de cada grupo ocupacional, com a indicação dos cargos de provimento efetivo.
Parágrafo Único - A Administração Pública Municipal oferecerá vagas para a promoção vertical funcional, no mínimo a cada dois anos, para todos os cargos sendo que para os atuais servidores, após enquadramento previsto nesta Lei, terão direito a promoção vertical funcional depois de transcorrido no mínimo (2) dois anos.

Art. 26 - As vagas para o processo de promoção vertical funcional deverão ser oferecidas, respeitando-se um mínimo de 15% (quinze por cento), do número de vagas do inicial da classe nos respectivos níveis, obedecidos todos os requisitos previstos nesta Lei, observadas as necessidades e a disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal.
§1º O quantitativo de vagas para cada nível, as datas, o regulamento, as normas pertinentes para o processo de promoção vertical, bem como as composições da Comissão responsável, serão editadas anualmente, até o dia 28 de outubro de cada exercício, para aplicação no ano seguinte, mediante Decreto do Chefe do Executivo.
§2º A habilitação no processo de promoção vertical funcional não poderá, em hipótese alguma, configurar e caracterizar provimento derivado, sendo que todas as capacitações, treinamentos e similares deverão observar as atividades específicas de cada cargo.

Art. 27 - Somente poderá ser promovido e considerado a avaliação de desempenho do servidor que teve atuação efetiva nas funções do cargo de provimento original ou readaptado.

Art. 28 - Ficam proibidos de concorrer à promoção vertical os servidores:
I - que não tenham completado 03 (três) anos de efetivo exercício na função originária, na qualidade de servidor estável até 31 de dezembro do ano em que ocorrer a disponibilização das vagas para a promoção vertical funcional;
II - que não estejam efetivamente desempenhando as funções inerentes ao seu cargo;
III - ocupante de cargo em comissão ou função gratificada cujas atividades não estejam vinculadas ao cargo efetivo do servidor;
IV - disponibilizados para outros órgãos ou entidades, salvo os servidores cedidos;
V - que tenham sofrido pena em processo disciplinar que ainda não tenha prescrito, computando o período anterior;
VI - que estejam em licença não remunerada;
VII - que estejam em licença remunerada por período superior a 30 (trinta) dias, exceto para as licenças para capacitação e licença maternidade, computando o período anterior.

Art. 29 - As promoções serão realizadas no mês de janeiro de cada ano, com base nos critérios de capacitação e merecimento, com a somatória de todos os desempenhos obtidos pelo servidor no exercício de seu cargo efetivo, aferido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, conforme as normas próprias e obedecendo aos critérios específicos, na forma prevista em regulamentação própria.

Art. 30 - O servidor que exercer dois cargos, acumuláveis legalmente, deverá ser avaliado em todos os critérios para a promoção vertical, de forma individualizada, em cada um dos cargos separadamente e de forma independente, não podendo utilizar os mesmos títulos e ou certificados considerados anteriormente na promoção vertical de um dos cargos.

Art. 31 - A concessão da promoção vertical ficará condicionada, além dos requisitos previstos nesta Lei, quais sejam de capacitação e merecimento, também aos limites dos recursos financeiros e orçamentários para seu custeio, dentro do exercício correspondente, a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal no aperfeiçoamento e aprimoramento de cada cargo.

Art. 32 - Havendo empate na classificação, terá preferência o servidor de maior tempo de serviço no Município, continuando o empate, terá preferência, sucessivamente, o de maior tempo de serviço público, o de maior prole menor de idade e o mais idoso.
Parágrafo Único. No caso de promoção vertical inicial o primeiro desempate será determinado pela classificação obtida em concurso.

SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL 

Art. 33 - Promoção horizontal é a passagem do servidor estável de uma classe para outra, dentro do mesmo grupo ocupacional, de dois em dois anos, pelo critério de merecimento, respeitadas as condições e exigências de seu cargo efetivo e preenchidas as seguintes condições:
I - ser estável;
II - estar em efetivo exercício na Administração Direta ou Indireta ou cedido para outro órgão, desde que no Município, e exercendo as atribuições do seu cargo efetivo, no biênio;
III - não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, exceto nos casos descritos no parágrafo único deste artigo, no biênio.
IV - não ter apresentado mais de 05 (cinco) faltas injustificadas, alternadas ou não, ao serviço no biênio;
V - não ter sofrido penalidade de advertência no biênio;
VI - não ter sofrido penalidade de suspensão disciplinar no biênio;
VII - ter obtido no mínimo, média de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas avaliações de desempenho.
VIII - o preenchimento de outros critérios e requisitos exigidos em regulamentação própria.
Parágrafo Único - Durante o biênio, as situações dispostas nos incisos II e III deste artigo não serão consideradas quando ocorrerem por força de:
a) designação de função gratificada correlata ao cargo de origem;
b) nomeação de cargo em comissão do Município correlata ao cargo de origem;
c) exercício de mandato classista, político ou mandato de conselheiro tutelar;
d) licença maternidade, adoção e paternidade;
e) licença para tratamento de saúde de família até 30 dias;
f) licença para tratamento de saúde até 06 (seis) meses ininterrupta ou não, exceto se decorrente de acidente de serviço;
g) férias e licença especial;
h) concessões previstas como doação de sangue, alistamento eleitoral, falecimento, casamento, nascimento do filho e licença para júri.

Art. 34 - As promoções obedecerão aos critérios de merecimento avaliados periodicamente na Avaliação de Desempenho, de cada servidor estável, no efetivo exercício de seu cargo original, não podendo em hipótese alguma configurar ou caracterizar provimento derivado.
Parágrafo único - Mérito é a demonstração de eficiência por parte do servidor, nas funções do cargo efetivo ocupado, bem como do fiel cumprimento de seus deveres funcionais, de sua contínua atualização e aperfeiçoamento e o bom desempenho de suas atividades.

Art. 35 - Serão coletados, periodicamente, os dados relativos à conduta funcional e disciplinar dos candidatos à promoção horizontal, mediante a verificação das fichas de assentamentos funcionais.
Parágrafo Único. Analisada a conduta funcional com a relação dos servidores que obtiveram avaliação satisfatória em conjunto com o tempo de efetivo serviço, o Departamento responsável elaborará a lista dos servidores aptos para a promoção horizontal.

Art. 36 - Somente poderá obter a promoção horizontal e ter considerado a avaliação de desempenho o servidor que teve atuação efetiva nas funções do cargo de provimento original.

Art. 37 - Ficam proibidos de concorrer à promoção horizontal os servidores:
I - que não tenham completado 03 (anos) anos de efetivo exercício na função originária, na qualidade de servidor estável até 31 de dezembro do ano em que ocorrer a disponibilização das vagas para a promoção horizontal funcional;
II - que não estejam efetivamente desempenhando as funções inerentes ao seu cargo;
III - que ocupem cargo em comissão, função gratificada, cujas atividades não estejam vinculadas ao cargo efetivo do servidor;
IV - servidores disponibilizados para outros órgãos ou entidades, salvo os servidores cedidos.
V - que tenham sofrido pena em processo disciplinar que ainda não tenha prescrito, computando o período anterior.
VI - que estejam em licença não remunerada;
VII - que estejam em licença remunerada por período superior a 30 (trinta) dias, exceto as licenças para capacitação e licença maternidade, computando o período anterior.

Art. 38 - As progressões serão realizadas no mês de janeiro de cada ano, com base nos critérios de merecimento e média 7,0 nas fichas de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo Único – A ficha de Avaliação de Desempenho deverá possuir campo próprio para computo no corpo formulário.

Art. 39 - O servidor que exercer dois cargos, acumuláveis legalmente, deverá ser avaliado em todos os critérios para a promoção horizontal, de forma individualizada, em cada um dos cargos separadamente e de forma independente.

Art. 40 - A concessão da promoção horizontal ficará condicionada, além dos requisitos previstos nesta Lei, o de merecimento, também aos limites dos recursos financeiros e orçamentários, para seu custeio, dentro do exercício correspondente, à necessidade e interesse da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
DOS VENCIMENTOS

Art. 41 - Os vencimentos correspondentes aos cargos que integram a organização das carreiras de que trata esta Lei, serão fixados em diferentes níveis e classes, na forma prevista nas Tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. A Tabela de Vencimentos de cada Grupo Ocupacional será composta da seguinte forma:
I - Grupo Ocupacional Superior - de 03 (três) níveis, codificados em algarismos de I a III, e em classes, representadas por letras, em ordem alfabética de "A" até "P";
II - Grupo Ocupacional Técnico - de 03 (três) níveis, codificados em algarismos de I a III, e em classes, representadas por letras, em ordem alfabética de "A" até "P";
III- Grupo Ocupacional Básico - de 03 (três) níveis, codificados em algarismos de I a III, e em classes, representadas por letras, em ordem alfabética de "A" até "P";

Art. 42 - A jornada de trabalho dos servidores abrangidos por esta Lei será apontada no Tabela I desta Lei.

Art. 43 - As gratificações e os adicionais devidos aos servidores integrantes do Quadro efetivo seguirão os critérios previstos no Estatuto dos Servidores, e bem como em Lei específica.

SEÇÃO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 44 - O servidor poderá ser designado para exercer função gratificada:
§1º. O servidor designado perceberá, além do vencimento do seu cargo, a função gratificada enquanto estiver no exercício da função.
§2º. São consideradas funções gratificadas para efeito deste artigo:
a) Direção;
b) Chefia;
c) Assessoramento.
§3º. A gratificação de função de que trata o caput deste artigo, será no valor máximo até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento que o servidor tiver recebendo. 
§ 3º. A gratificação de função de que trata o caput deste artigo, será aplicada em valor fixo sobre o vencimento que o servidor estiver recebendo. (Redação dada pela LEI Nº 007/2017, DE 13 DE ABRIL DE 2017)
§4º. A gratificação de função não se incorpora ao vencimento.
§5º. Não farão jus à gratificação referida no Caput do artigo os demais cargos, cujas funções públicas; dentro do Poder Executivo Municipal, não são passiveis de pagamento de função gratificada de acordo com a Constituição Federal.

Art. 45. No ato da designação constará, obrigatoriamente, a função a ser desempenhada; o percentual da gratificação e a lotação.
Art. 45 - No ato da designação constará, obrigatoriamente, a função a ser desempenhada, o valor da gratificação e a lotação. (Redação dada pela LEI Nº 007/2017 DE 13 DE ABRIL DE 2017)

Art. 46. O Poder Executivo, dentro dos limites estabelecidos para gratificação de função, poderá atribuir percentagens diferenciadas em decorrência do nível de responsabilidade, complexidade, volume de recursos humanos e materiais afeto a função gratificada. (Revogado pela LEI Nº 007/2017 DE 13 DE ABRIL DE 2017)

CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO

Art. 47 - Fica instituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CAD, que terá a competência de:
I. Analisar e julgar as avaliações de desempenho que requeiram revisão, em grau único de recurso, ratificando ou retificando os resultados.
II. Emitir parecer pela aprovação ou não do servidor no estágio probatório e nas avaliações permanentes, com fundamento nas informações constantes no processo de avaliação de desempenho, em cumprimento ao disposto no art. 41 da Constituição Federal.
III. Atuar nos processos de dispensa por insuficiência de desempenho seja durante o estágio probatório ou após ter adquirido a estabilidade.
§1º. Os membros da CAD poderão avocar os servidores avaliados, para ratificar e/ou retificar avaliações, desde que necessário para conclusão de processos e/ou efetivação após o mérito do estágio probatório dos servidores e avaliação permanente.
§2º. Os membros da CAD terão caráter de assessoramento direto ao Chefe do Executivo, fazendo jus a Gratificação de Função nos termos do Art. 44.

Art. 48 - A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, sendo eles servidores estáveis em pelo menos 20 horas semanais, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, indicados pelos seus pares e nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
a) Um membro representante da Procuradoria Geral do Município e/ou Assessoria Jurídica;
b) Dois membros representantes do Poder Executivo, sendo um membro estável do quadro efetivo representando os servidores e outro membro do Departamento de Recursos Humanos;
a) Um membro representante da Procuradoria Geral do Município ou da Controladoria Geral do Município; (Redação dada pela LEI N.º 013/2011, DE 27 DE ABRIL DE 2011)
b) Dois membros representantes do Poder Executivo; (Redação dada pela LEI N.º 013/2011, DE 27 DE ABRIL DE 2011)
c) Dois membros representantes da categoria sendo 01 (um) do Sindicato dos Servidores Municipais e 01 (um) Associação dos Servidores Públicos do Município, eleitos em assembléia geral, sendo indicados através de cópia da ata que o elegeu.
§1º. A indicação dos membros suplentes obedecerá aos critérios descritos no caput deste artigo.
§2º. O Presidente será eleito dentre os membros da Comissão.
§3º. Será obrigatória a presença de no mínimo 03 (três) membros titulares em cada reunião.
§4º. Ficam definidos os seguintes prazos para interposição de recurso junto à Comissão de Avaliação de Desempenho:
a) 05 dias úteis para revisão do processo de avaliação por iniciativa do servidor, a contar da ciência do processo.
b) 30 dias úteis para revisão do processo de avaliação por iniciativa do Departamento de Recursos Humanos, a contar da data do recebimento da avaliação.
§5º. Fica estipulado o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento do processo de avaliação de desempenho, para a apresentação das conclusões finais pela Comissão de Avaliação de Desempenho.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAS E TRANSITÓRIAS

SEÇÃO I
DO ENQUADRAMENTO

Art. 49 - Enquadramento é a classificação do cargo do servidor dentro dos critérios estabelecidos em regulamento através de Decreto do Executivo.

Art. 50 - O enquadramento implica na inclusão do servidor com o correspondente cargo efetivo na nova estrutura, obedecidas à correspondência, a escolaridade exigida no concurso a que se submeteu; a identidade e a similaridade de atribuições entre o cargo originário e a nova carreira.
§1º Os cargos que sofrerão adequação, em razão da nova classificação na Tabela de Cargos para Promoção horizontal, serão enquadrados por intermédio do enquadramento no novo Nível levando-se em consideração os mesmos critérios do enquadramento dos demais servidores.
§2º O enquadramento se dará na forma e nos prazos estabelecidos nesta Lei e levarão em conta a submissão a concurso público, a investidura original, a escolaridade, a habilitação profissional e o tempo de serviço.

Art. 51 - Para o enquadramento, serão considerados os cursos formais, dentro das especificidades de formação mínima para cada grupo ocupacional, no máximo de 02 (dois) que tenham ou não relação direta com o cargo efetivo do servidor desde que os certificados atendam a todos os requisitos do MEC - Ministério da Educação e Cultura, obedecendo aos critérios estabelecidos em regulamentação própria.
§1º Para o Grupo Ocupacional Superior somente serão considerados os cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado, que tenham relação direta com o cargo efetivo do servidor, nos limites estipulados na Tabela de Pontuação do enquadramento, a ser fixada em ato próprio do Executivo Municipal.
§1º Para o Grupo Ocupacional Superior somente serão considerados os cursos de tecnólogo e pós-graduação em nível de especialização de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, mestrado e doutorado, que tenham relação direta com o cargo efetivo do servidor, nos limites estipulados na Tabela de Pontuação do enquadramento, a ser fixada em ato próprio do Executivo Municipal e desde que não tenham sido computados para promoção anterior.(Redação dada pela LEI Nº 018/2018, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018)
§2º Para os cursos de capacitação fica estabelecido um total mínimo de 100 (cem) horas e um máximo de 300 (trezentas) horas, para fins de enquadramento, conforme pontuação definida na Tabela, a ser fixada por Decreto.
§3º Quando não for possível identificar a carga horária no certificado, o servidor deverá providenciar declaração da entidade promotora do curso, esclarecendo a duração do respectivo curso.

Art. 52 - A pontuação e os critérios para o enquadramento dos servidores serão fixados em regulamento próprio.

Art. 53 - Após o enquadramento dos atuais servidores efetivos na Tabela, o servidor ingresso iniciará a sua carreira na CLASSE A, da tabela de promoção horizontal e no NÍVEL I na tabela de promoção vertical, podendo concorrer nas demais classes desde que preenchidos os requisitos estabelecidos nesta Lei.

Art. 54 - Os títulos e o tempo de serviço que forem utilizados no enquadramento não poderão ser reaproveitados em promoções posteriores.
Parágrafo único: Os títulos para promoções posteriores deverão ser concluídos após o enquadramento nesta Lei.

Art. 55 - O enquadramento dos servidores será realizado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após publicação desta Lei. 

Art. 56 - Concluído o enquadramento de que trata esta Lei, os Quadros Transitórios existentes na estrutura atual; serão automaticamente extintos, não mais podendo ser utilizados a qualquer título.

Art. 57 - O cargo de Educador Infantil passará a compor o Quadro em extinção, em função dos dispositivos legais do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, sendo que os servidores que eventualmente concluírem a formação mínima exigida pela legislação serão conduzidos ao Quadro do Magistério, mediante processo administrativo e ato do Executivo.
Parágrafo único: Os servidores ocupantes do Cargo de Educador Infantil, por força da Legislação Educacional e funções específicas atribuída ao cargo de origem, não poderão concorrer a Promoção Vertical através dos mecanismos desta Lei.

Art. 58 - O enquadramento será coordenado por uma Comissão especialmente designada para tal fim pelo Chefe do Executivo, composta nos mesmos termos Art. 48.
Parágrafo Único. O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão prevista no caput deste artigo será de até 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Lei.

SEÇÃO II
DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 59 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo.

Art. 60 - O adicional por tempo de serviço será aplicado conforme disposto no Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Municipal 795/2003, Artigos 163, 164 e 165.

Art. 61 - O estatuto do servidor público regulamentará todas as demais situações funcionais.

Art. 62 - O crescimento horizontal e vertical previsto no Capítulo IV desta Lei será submetido previamente à disponibilidade orçamentária e financeira, mediante inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, respeitados os limites com gastos de pessoal estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 63 - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei as seguintes e tabelas:
a) Tabela I – Denominação de Cargos, Carga Horária, Quadros e Vagas;
b) Tabela II – Vencimento Inicial e Evolução Salarial;
c) Tabela III – Descrição das atividades e funções por cargo;

Art. 64 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 65 - Todas as remissões às leis e decretos do executivo e legislativo consideram-se feitas conforme as disposições constantes desta Lei; causando efeitos, inclusive financeiros após a concretização do enquadramento dos servidores.

Art. 66 - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 872/2006.

  

Gabinete do Prefeito, 03 de Novembro de 2009

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

TABELA I
CARGOS - DENOMINAÇÕES, CARGA HORÁRIA, QUADROS E VAGAS

Grupo Ocupacional Superior Carga Horária Quadro Vagas
Administrador 40 horas Permanente 02
Advogado 20 horas Permanente 02
Advogado - Redação dada pela LEI Nº 017/2018, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018 30 horas Permanente 02
Advogado - Redação dada pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021 30 horas Permanente 03
Assistente Social 40 horas Permanente 02
Assistente Social - Redação dada pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021 40 horas Permanente 03
Contador 40 horas Permanente 02
Economista 40 horas Permanente 02
Enfermeiro 40 horas Permanente 04
Enfermeiro - Redação dada pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021 40 horas Permanente 07
Engenheiro Agrônomo 20 horas Permanente 02
Engenheiro Civil  20 horas Permanente 02
Farmacêutico  20 horas Permanente 03
Fisioterapeuta 20 horas Permanente 04
Fisioterapeuta - Redação dada pela LEI Nº 038/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 20 horas Permanente 06
Fonoaudiólogo 20 horas Permanente 02
Médico PSF - Redação dada pela LEI Nº 019/2013, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013 40 horas Permanente 04
Médico 40 horas Extinção 01
Médico Clínico Geral 20 horas Permanente 04
Médico Veterinário 40 horas Permanente 02
Médico Veterinário - Redação dada pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021 40 horas Permanente 03
Nutricionista 40 horas Permanente 03
Odontólogo 20 horas Permanente 04
Odontólogo - Redação dada pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021 20 horas Permanente 06
Odontólogo - Redação dada pela LEI Nº 038/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 20 horas Permanente 08
Psicólogo 20 horas Permanente 02
Psicólogo - Redação dada pela LEI Nº 019/2013, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013 20 horas Permanente 03
Educador Físico - Incluído pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021 40 horas Permanente 04
Educador Físico - Redação dada pela LEI Nº 038/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 40 horas Permanente 06
Auditor Fiscal - Incluído pela LEI Nº 016/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021 40 horas Permanente 02
- Cargo: Auditor Fiscal
- Quadro permanente: Grupo ocupacional Superior com formação em Administração, Contabilidade, Direito e/ou Economia.
Redação dada pela LEI Nº 019/2021, DE 22 DE AGOSTO DE 2021
40 horas Permanente 02
- Cargo: Auditor Fiscal
- Quadro permanente: Grupo ocupacional Superior com formação em Administração, Contabilidade, Direito e/ou Economia.
Redação dada pela LEI Nº 038/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
40 horas Permanente 03

 

Grupo ocupacional médio, médio-técnico Carga horária Quadro Vagas
Agente Administrativo 40 horas Permanente 20
Agente Administrativo - Redação dada pela LEI Nº 038/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 40 horas Permanente 25
Agente Fiscal de Obras e Posturas 40 horas Permanente 02
Agente Fiscal de Obras e Posturas - Redação dada pela LEI Nº 038/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 40 horas Permanente 04
Agente Fiscal de Tributos 40 horas Permanente 02
Auxiliar de Contabilidade 40 horas Extinção 02
Auxiliar de Contabilidade - Redação dada pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021 40 horas Extinto 02
Auxiliar de Laboratório 40 horas Permanente 02
Eletricista 40 horas Permanente 04
Escriturário - Incluído pela LEI Nº 032/2011, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 40 horas Permanente 02
Escriturário - Redação dada pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021 40 horas Extinção 02
Mecânico 40 horas Permanente 03
Técnico Agrícola 40 horas Permanente 02
Técnico Agrícola - Redação dada pela LEI Nº 038/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 40 horas Permanente 04
Técnico em Enfermagem 40 horas Permanente 10
Técnico em Higiene Dentária 40 horas Permanente 04
Técnico em Higiene Dentária - Redação dada pela LEI Nº 038/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 40 horas Permanente 06
Técnico em Informática 40 horas Permanente 02
Técnico em Informática - Redação dada pela LEI Nº 038/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 40 horas Permanente 04
Técnico em Segurança do Trabalho 40 horas Permanente 01
Técnico em Segurança do Trabalho - Redação dada pela LEI Nº 038/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 40 horas Permanente 02
Técnico em Vigilância Sanitária 40 horas Permanente 02
Agente de Saúde - Redação dada pela LEI Nº 019/2021, DE 22 DE AGOSTO DE 2021 40 horas Permanente 15
Agente de Saúde - Redação dada pela LEI Nº 038/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 40 horas Permanente 20
Agente de Endemias - Redação dada pela LEI Nº 019/2021, DE 22 DE AGOSTO DE 2021 40 horas Permanente 05

 

Grupo ocupacional básico Carga horária Quadro Vagas
Agente de Saúde 40 horas Permanente 15
Agente de Serviços 40 horas Permanente 150
Auxiliar de Enfermagem 40 horas Extinção 07
Educador Infantil 40 horas Extinção 44
Motorista 40 horas Permanente 20
Motorista - Redação dada pela LEI Nº 038/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 40 horas Permanente 30
Motorista de Ônibus Escolar 40 horas Permanente 08
Motorista de Ônibus Escolar - Redação dada pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021 40 horas Extinção 08
Operador de Máquinas e Veículos 40 horas Permanente 17
Padeiro 40 horas Permanente 02
Pedreiro 40 horas Permanente 05
Pedreiro - Redação dada pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021 40 horas Permanente 07
Pedreiro - Redação dada pela LEI Nº 038/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 40 horas Permanente 10
Agente de Obras e Serviços - Incluído pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021 40 horas Permanente 20
Agente de Endemias - Incluído pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021 40 horas Permanente 05

 

 ANEXO I
TABELA II – VENCIMENTOS E EVOLUÇÃO SALARIAL 

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
Redação dada pelo Decreto 179/2022, 21 de Outubro de 2022

Administrador
Advogado

Assistente Social
Auditor Fiscal
Contador
Economista
Educador Físico
Enfermeiro
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico Clínico Geral
Médico PSF
Médico Veterinário
Nutricionista
Odontólogo
Psicólogo
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GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
Redação dada pelo Decreto 200/2023, 08 de Novembro de 2023
Administrador
Advogado
Assistente Social
Auditor Fiscal
Contador
Economista
Educador Físico
Enfermeiro
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico Clínico Geral
Médico PSF
Médico Veterinário
Nutricionista
Odontólogo
Psicólogo
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GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO
Redação dada pelo Decreto 179/2022, 21 de Outubro de 2022
Agente Administrativo
Agente Fiscal de Obras e Posturas
Agente Fiscal de Tributos
Agente de Endemias
Agente de Saúde
Almoxarife
Eletricista
Escriturário
Mecânico
Técnico Agrícola
Técnico em Enfermagem
Técnico em Higiene Dentária
Técnico em Informática
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Vigilância Sanitária
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GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO
Redação dada pelo Decreto 200/2023, 08 de Novembro de 2023
Agente Administrativo
Agente Fiscal de Obras e Posturas
Agente Fiscal de Tributos
Agente de Endemias
Agente de Saúde
Almoxarife
Eletricista
Escriturário
Mecânico
Técnico Agrícola
Técnico em Enfermagem
Técnico em Higiene Dentária
Técnico em Informática
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Vigilância Sanitária
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GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO
Redação dada pelo Decreto 179/2022, 21 de Outubro de 2022
Agente de Obras e Serviços
Agente de Serviços
Auxiliar de Enfermagem
Motorista
Motorista de Ônibus Escolar
Operador de Máquinas e Veículos
Padeiro
Pedreiro
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GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO
Redação dada pela Lei 003/2023, 10 de Março de 2023
Agente de Serviços
Agente de Obras e Serviços
Pedreiro
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GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO
Redação dada pelo Decreto 200/2023, 08 de Novembro de 2023
Agente de Obras e Serviços
Agente de Serviços
Auxiliar de Enfermagem
Motorista
Motorista de Ônibus Escolar
Operador de Máquinas e Veículos
Padeiro
Pedreiro
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TABELA III
DESCRIÇÃO DE CARGOS

Grupo Ocupacional Superior
Cargo Descrição sintética Descrição detalhada
Administrador Atividades de supervisão, orientação, planejamento, coordenação e execução especializada, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração em geral Promover estudos, pesquisas, projetos e análises sobre problemas que envolvam simultaneamente administração de pessoal, material, financeira, organização e métodos; Realizar estudos, pesquisas e propor medidas para racionalizar e agilizar rotinas dos órgãos da Administração; Elaborar normas gerais visando o estabelecimento de jurisprudência administrativa uniforme para todo o serviço; Sugerir soluções para as deficiências que afetam o melhor entrosamento dos vários sistemas de administração geral; Planejar, coordenar e promover a realização de programas de treinamento em serviço; Estudar e acompanhar projetos de estruturação e reorganização de serviços; Acompanhar e estudar o desenvolvimento dos programas administrativos a fim de estimar os seus efeitos e promover o seu aperfeiçoamento; Estudar e acompanhar trabalhos de natureza técnica, para elaboração de normas pertinentes ao processo financeiro; Planejar e propor normas para a administração de material; Realizar estudos e pesquisas, bem como propor normas para a administração de pessoal; Assessorar os órgãos da administração na elaboração das peças de natureza orçamentária, bem como na formulação de projetos e programas inerentes as atividades da Prefeitura Municipal; Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
Advogado Atividades de execução de trabalhos advocatícios relacionados ao andamento da Administração. Executar as determinações estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas; prestar Assistência Jurídica as Secretarias Municipais, às Comissões Permanentes e Temporárias, em problemas de ordem jurídica e outras matérias que interessam ao bom desempenho às atividades. Emitir informações, pareceres jurídicos. Representar e defender judicialmente e extrajudicialmente dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância e outras atividades jurídicas. Caso lotado na defensoria pública, dar atendimento de cunho jurídico aos munícipes, inclusive aforando e realizando acompanhamento de demandas judiciais pertinentes. Atuar em qualquer fórum ou instância, em nome do Município, inclusive extrajudicialmente, nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente; emitir pareceres dos processos administrativos em tramitação, proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução a qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos, editais e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; prestar esclarecimentos ao Ministério Público; dar parecer aos pedidos de sindicâncias, processos e inquéritos administrativos, executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
Assistente Social Atividades de supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais. Elaborar, coordenar, controlar e avaliar programas, nas áreas de serviço social de atendimento individual, serviço social de grupo e de desenvolvimento e organização da comunidade; realizar serviço social hospitalar; cooperar com as autoridades visando a medidas de alcance social; participar de projetos e pesquisas visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; fazer a seleção de candidatos a amparo social, verificando o diagnóstico e o plano de tratamento, com o objetivo de extinguir as causas dos desajustamentos; realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar Iaudo sobre a matéria de serviço social; orientar a organização de fichários e registros dos casos investigados, bem como sua atualização; participar da elaboração e análise de planos de aplicação de recursos, cronogramas de execução física e financeira; elaborar relatório referente a programas de desenvolvimento comunitário; coordenar e desenvolver atividades multiprofissionais; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
Contador Coordenar e executar trabalhos de escrituração contábil, controle patrimonial, econômico e financeiro Revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; administrar os trabalhos do controle interno, supervisionando, por meio de procedimentos contábeis e financeiros; realizar e coordenar os trabalhos de auditagem geral; elaborar e executar plano básico de inspeções a serem realizadas, submetendo-o à aprovação do Controle Interno; determinar os procedimentos necessários à apuração de fatos quando tomar ciência de irregularidades ou ilegalidades; assinar relatório das contas do executivo municipal juntamente com o Prefeito municipal, a ser enviado ao tribunal de Contas no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; prestar assessoramento ao prefeito municipal e aos secretários municipais sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento sobre matéria orçamentária e tributaria; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva Realização da receita e despesa no âmbito municipal; realizar cálculos relativos a processos judiciais em andamento, quando solicitado pela Procuradoria Jurídica. Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
Economista Atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, relativas à elaboração, pesquisa e análise de projetos econômicos nacionais e seus reflexos na conjuntura econômica municipal.  Pesquisar e analisar a situação nacional, estadual e municipal sobre comércio, indústria, finanças, estruturas patrimoniais, investimentos nacionais e estrangeiros; Estudar e realizar trabalhos sobre a organização e planejamento de produção e dos mercados consumidores; Analisar e realizar perícia da situação econômica, financeira e administrativa de empresas privadas e organismos públicos; Estudar, investigar e analisar criticamente as fontes de produção e produtividade, os mercados de mão-de-obra, as tendências gerais, próximas ou remotas do consumo condições gerais relativas à moeda, ao crédito e ao comércio exterior, face aos objetivos nacionais, estaduais e municipais; Realizar estudos organizacionais e operacionais nos três setores da economia: primário (agropecuária e mineral), secundário (industrial) e terciário (de serviço); Organizar e coordenar trabalhos concernentes com o estudo da utilização racional dos fatores de produção; Organizar e sistematizar informações e dados sobre problemas de produção em geral, poupança de investimentos, circulação e consumo de bens do Município ou necessários à sua população; Proceder a estudos de projetos de financiamento e da elaboração da proposta orçamentária; Examinar as alterações a serem realizadas no orçamento e no quadro de detalhamento da despesa; Organizar e estudar as fontes de receita, Realizar estudos que visem o incremento de arrecadação municipal, Assessorar os setores de cadastro imobiliário e tributário do município na normatização e acompanhamento da legislação tributário municipal; Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
Enfermeiro  Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar do planejamento, supervisão, execução e avaliação das ações de saúde; efetuar pesquisas; assistir ao individuo, família e comunidade.  Acolher o usuário, identificando o mesmo, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados; executar as ações de assistência de enfermagem de maior complexidade e orientar os procedimentos de saúde desenvolvidos pela equipe de enfermagem nas unidades de saúde; planejar e coordenar ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas às unidades de saúde; participar do Programa de Saúde da Família; participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas aos indivíduos, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação dos serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos da unidade de saúde; realizar consultoria, auditoria e emitir parecer em matéria de enfermagem; participar na elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; coordenar e/ou participar de Comissão de Controle de Infecção - CCI na unidade de saúde ou da CCIH da Instituição Hospitalar; realizar consulta de enfermagem através de identificação de problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e inserindo medidas que contribuam ao resgate da saúde do indivíduo, família e comunidade; coordenar os serviços de enfermagem e suas atividades complementares; planejar, coordenar e avaliar a assistência de enfermagem; atuar em programas de educação continuada; registrar sistematicamente as ações desenvolvidas; participar de programas de atendimento a famílias envolvidas em situações de calamidade; controlar o estoque de medicamentos destinados ao uso diário e solicitar sua reposição; estabelecer padrões e rotinas para que o local de trabalho esteja sempre em perfeitas condições de higiene e limpeza; colocar sonda nasoenteral conforme técnica padronizada, solicitando RX e avaliação médica após colocação da mesma; orientar a família e o cliente com alimentação por sonda nasoenteral. PSF: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS vigente e demais legislação específica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; participar de equipe multidisciplinar no desenvolvimento de ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudo de casos, colaborando no estabelecimento de planos de trabalho, visando prestar atendimento integral ao indivíduo; participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na sua área de atuação, analisando dados para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; participar de encontros e reuniões técnicas e/ou administrativas quando convocado; Preencher documentos e boletins para alimentação do sistema de informações de saúde, executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
 Engenheiro Agrônomo  Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução, sobre a preservação e exploração de recursos naturais, a economia rural, defesa e inspeção agrícolas e promoção agropecuária no município.  Desenvolver atividades relacionadas com a fitotecnia, a fitossanitária, a economia rural, a engenharia rural, agrotecnia, silvicultura, zootecnia etc.; Elaborar trabalhos visando à implantação de novos métodos e práticas agrícolas com a finalidade de racionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os recursos naturais existentes nas áreas dos projetos; Estudar e investigar a adaptação dos cultivos ás diferentes terras e clamas; Planejar e orientar a produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas; Orientar aos usuários sobre novas técnicas, relacionadas com a produção vegetal; Estudar e investigar as causas e o tratamento das enfermidades dos vegetais, bem como organizar programas de profilaxia e combate às mesmas; Realizar inspeções relacionadas com as atividades de fomento agrícola, defesa sanitária vegetal, silvicultura, florestamento, reflorestamento, organização rural e outros setores semelhantes; Realizar estudos e trabalhos de conservação do solo nas florestas, sob o tríplice aspecto do regime de água, de erosão, pelos agentes naturais e do valor paisagístico das mesmas; Propor medidas gerais e específicas para o aperfeiçoamento da vida rural, das condições agrárias e da elevação do nível qualitativo da produção agrícola; Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
Engenheiro Civil Atividades de elaboração, supervisão, coordenação, execução e fiscalização dos trabalhos relacionados com obras públicas e construção em geral, executados diretas ou indiretamente pelo Município. Proceder a estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras executadas direta ou indiretamente pelo Município, bem como a fiscalização das condições de trabalho, conservação e administração dos próprios municipais; realizar inspeções e vistorias diurnas e noturnas em fábricas, torres, galerias subterrâneas, escavações e câmaras frigoríficas; prestar orientação quanto a instalações de locais de trabalho; efetuar serviços de engenharia legal, perícias e arbitramento; realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras públicas, em suas várias etapas; trabalhar em pesquisas, experiências e ensaios; proceder a estudos sobre saneamento urbano e rural; emitir pareceres técnicos sobre perícias relativas à segurança de trabalho; prestar orientação sobre assuntos de sua especialidade; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
 Farmacêutico Atividades de supervisão, coordenação, orientação ou execução, referentes a trabalhos e estudos relativos a métodos e técnicas de produção, controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos e farmacovigilância.  Promover o controle, requisição e guarda de medicamentos; supervisionar a esterilização de vidros e utensílios; promover o registro de psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no Programa de Saúde Mental; participar no desenvolvimento de ações de investigação sanitária, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial; supervisionar a apresentação de mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque, verificando prazos de validade; proceder a ensaios físicos e físico-químicos, necessários ao controle de substancias ou produtos utilizados na área da saúde publica; realizar estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas relativas a quaisquer substancias e produtos que interessem a saúde pública; colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e em estudos toxicológicos; examinar e controlar, do ponto de vista microbiológico ou imunológico, a esterilidade, pureza, composição ou atividade de qualquer produto de uso parenteral, vacinas, anatoxinas, antitoxinas, antibióticos, fermentos, alimentos, saneantes, produtos de uso cirúrgico; plásticos e quaisquer outros de interesse da saúde pública; participar na promoção de atividades de informações e debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre o tema de saúde pública. Proceder a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso das farmácias; organizar e atualizar o fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo o registro permanente do estoque de drogas; proceder a fiscalização de farmácias, drogarias, depósitos de drogas, laboratórios e herbanários; participar dos exames de controle de qualidade de drogas e medicamentos, produtos biológicos, químicos, odontológicos e outros que interessem à saúde pública; orientar e executar análises químico-bromatológicas, químico-toxicológicas e químico-biológicas; orientar e executar as análises reclamadas pela clínica médica, em laboratórios de análises clínicas; orientar e executar a análise química e microbiológica de águas e esgotos; participar do controle de pesquisas farmacológicas e clínicas sobre novas substâncias ou associações de substâncias, quando interessem à saúde humana; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
 Fisioterapeuta Atividades de planejamento, programação, ordenação, pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas à prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva no que se refere a atividades na área cinético funcional do aparelho motor e respiratório.  Desenvolver trabalho de planejamento, programação, ordenação, coordenação, execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicas que visem saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; participar da elaboração de diagnóstico, prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano; utilização, isolada ou concomitante, de agente termoterápico ou crioterápico, hidroterápico, aeroterápico, eletroterápico ou sonidoterápico, determinando: a) o objetivo da terapia e a programação para atingi-lo; b) a fonte geradora do agente terapêutica, com indicação de particularidades na utilização da mesma, quando for o caso; c) a região do corpo do cliente a ser submetido à ação do agente terapeuta; d) a dosagem da freqüência do número de sessões, com indicação do período de tempo de duração de cada uma; e) a técnica a ser utilizada; utilização, com o emprego ou não de aparelho, de exercício respiratório, cárdio-respiratório, cardiovascular, de educação ou reeducação neuromuscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo-articular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de órtese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho físico do cliente; avaliação, reavaliação e determinação das condições de alta do cliente submetido à fisioterapia; direção dos serviços e locais destinados a atividades fisioterápicas em estabelecimentos públicos, autárquicos e mistos, bem como a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades; dar parecer fisioterápico na área cinético-funcional do aparelho motor e respiratório; realizar outras atividades inerentes a sua formação curricular universitária; participar da equipe multidisciplinar na recuperação e reabilitação do cliente. Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
 Fonoaudiólogo  Atuar na promoção, prevenção e adequação da comunicação oral e escrita, voz e audição e funções de mastigação, deglutição e respiração. Além de prevenir o desenvolvimento da doença, realizar pesquisa e avaliações sobre as possíveis causas para depois aplicar a terapia capaz de curá-la. Trabalhar com indivíduos de todas as idades, desde o recém-nascido até o idoso.  Ter sensibilidade, capacidade de interpretação e análise, atenção concentrada e perseverança. Habilidade de comunicar-se e lidar com o público, interesse por questões sociais, paciência, objetividade, criatividade. Exercer atividades clínicas, de docência, pesquisa, realizar atividades administrativas e de assessoria fonoaudiológica. Estudar e tratar dos problemas da fala, da audição, da escrita e da leitura, com o uso de técnicas e métodos específicos. Terapeuta da voz, da fala, da audição e das linguagens oral e escrita. Trata de distúrbios como surdez, mudez, gagueira, problemas de dicção e outros. Fazer exames, diagnósticos e desenvolver programas terapêuticos para cada caso. Tendo como área de atuação a Audiologia - que é o campo da fonoaudiologia voltado para promoção, prevenção, diagnóstico e reabilitação da função auditiva e vestibular, incluindo estudo e pesquisa. Exames para avaliar a função auditiva e vestibular; seleção, adaptação e acompanhamento do uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), implante coclear e qualquer outro dispositivo para reabilitação auditiva ou proteção da audição; (Re)habilitação da audição a partir de uma proposta terapêutica. Linguagem voltada para o estudo, pesquisa, promoção, prevenção, avaliação, diagnóstico e tratamento de transtornos a ela relacionados, a fim de garantir e otimizar o uso das habilidades de linguagem do indivíduo, objetivando a comunicação e garantindo bem estar e inclusão social. Pesquisa, prevenção, avaliação, diagnóstico, desenvolvimento, habilitação, aperfeiçoamento e reabilitação dos aspectos estruturais e funcionais das regiões orofacial e cervical. Avaliar e reabilitar os problemas da fala e fluência decorrentes de alterações neurológicas ou músculo-esqueléticas; avaliar e reabilitar as alterações e/ou anomalias estruturais craniofaciais - congênitas, de desenvolvimento e/ou adquiridas - ósseas, musculares, articulares, posturais, que comprometam e/ou que se associem às funções orofaciais, temporomandibulares e cervicais. Estudo e a pesquisa da voz, a promoção da saúde vocal, a avaliação e o aperfeiçoamento da voz; assim como a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das alterações vocais, quer sejam na modalidade de voz falada como na voz cantada. tratamento das pessoas que possuem alteração vocal, como rouquidão, voz áspera, soprosa. Aprimoramento da comunicação das pessoas que trabalham com a comunicação, como locutores, cantores, etc. Construção de estratégias de planejamento e gestão em saúde, no campo fonoaudiológico, com vistas a intervir nas políticas públicas, bem como atuar na atenção à saúde, nas esferas de promoção, prevenção, educação e intervenção, a partir do diagnóstico de grupos populacionais. Promoção e apoio ao aleitamento materno exclusivo; promoção da saúde da criança e do adolescente nos aspectos da fala, audição, linguagem oral e escrita, voz e motricidade orofacial; promoção e proteção à Saúde do Trabalhador (distúrbios da voz do professor, trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído); promoção do envelhecimento saudável (estratégias de comunicação). Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
Médico PSF/ESF Atividades do PSF/EFS de supervisão, coordenação e execução relativas à defesa, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, nas várias especialidades, utilizando recursos técnico-profissionais da medicina. Cumprir integralmente as determinações do Programa da Saúde da Família, prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores Públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.
Médico e Médico
Clínico Geral
Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas à defesa, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, nas várias especialidades, utilizando recursos técnico-profissionais da medicina. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores Públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
Médico Veterinário Desempenhar atividades de fiscalização, supervisão, coordenação, programação, pesquisa ou execução especializada, relativas biologia e patologia de animais, à defesa sanitária, à industrialização, comercialização de produtos alimentares. Supervisionar e coordenar à execução de programas que envolvam a orientação e controle de praticas concernente à defesa sanitária animal e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante as doenças de animais transmissíveis ao homem; praticar a clínica veterinária em todas as suas modalidades; coordenar e prestar assistência técnica, sanitária, alimentar a animais; participar da padronização de métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, doenças de origem bacteriana ou virótica e as intoxicações produzidas por animais peçonhentos; ministrar palestras informativas sobre zoonoses; promover a fiscalização zoosanitária; programar coordenar e executar atividades relativas a higiene, vigilância e registro de alimentos, bebidas e embalagens, participando de equipe multidisciplinar, assegurando condições sanitárias de consumo, visando a prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos; coordenar e supervisionar o controle da população de cães, verificando a necessidade de esterilização de fêmeas apreendidas e realizar procedimentos de eutanásia quando necessário. Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
 Nutricionista  Atividades de supervisão, coordenação, orientação e execução referentes a trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos e ou coletividades  Planejar, organizar e fiscalizar serviços de nutrição em estabelecimentos diversos, promovendo a orientação técnica da alimentação; planejar e orientar a alimentação dos enfermos, sob prescrição médica, bem como a distribuição e horário da alimentação de cada um; propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil.; elaborar e fiscalizar cardápios normais e dietoterápicos; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação informes sobre noções de higiene e alimentação, orientação para aquisição de alimentos e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; planejar e promover a execução dos programas de educação Alimentar; proceder à visita em instituições diversas , de forma a promover a orientação técnica e adequada da alimentação; proceder a visitas domiciliares, a fim de promover a formação de bons hábitos alimentares e de assistir os casos que mereçam dieta especial; emitir parecer sobre assunto de sua especialidade; planejar, implantar e avaliar a vigilância alimentar e nutricional e também no diagnostico clínico, qualificando e quantificando a composição química, a oferta energética, os alimentos integrantes da ração alimentar e sua forma de preparo e ingestão; reavaliar sistematicamente a evolução nutricional do paciente e inteirar-se da sua evolução clínica, fazendo, quando necessário, ajustes ou alterações nas condutas dietoterápicas adotadas; anotar regimes nutricionais nos prontuários. Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
Odontólogo Participar da programação e execução relativas à assistência integral a população na área da saúde bucal, envolvendo a promoção, recuperação e prevenção na área da saúde. Executar exames e anamnese para verificar condições gerais e bucais do paciente e programar o plano de tratamento individual a ser efetuado; aplicar anestesias, evitando que o paciente sinta dor durante a execução do procedimento; remover cavidades de cárie e reconstruir o elemento dental através de obturações em amalgama, resina, restaurações metálicas fundidas e coroas totais; realizar cirurgias bucais, profilaxia e limpeza bucal, eliminação de processo inflamatório/infeccioso e quadro álgico, controle de seqüelas e outros procedimentos para manter a saúde bucal do paciente. Restabelecer falhas dentárias, através de trabalhos de dentística e prótese de modo a devolver ao paciente a função mastigatória, estética, e dimensão vertical adequadas; prescrever medicação para pacientes que se submeteram a cirurgia odontológica ou que necessitem da utilização de fármacos; orientar os pacientes sobre hábitos e normas de higiene visando preservar a saúde bucal; solicitar a compra de materiais a serem utilizados bem como controlar seu estoque; participar de equipe multidisciplinar no desenvolvimento de ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudo de casos, colaborando no estabelecimento de planos de trabalho, visando prestar atendimento integral ao individuo; participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na sua área de atuação, analisando dados para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; participar de encontros e reuniões técnicos e/ou administrativos quando convocado; preencher documentos e boletins para alimentação do sistema de informações de saúde; realizar ações de educação em Saúde na comunidade; participar do programa Saúde da Família. Integrar-se com equipe de saúde da Unidade para qual for designado; participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde priorizados para a área de abrangência da Unidade de Saúde, região e município. Organiza, controla e executa ações de atendimento odontológico. Efetua exames, emitem diagnósticos e trata afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias; utilizar técnicas para recuperação, manutenção e promoção da saúde bucal e geral, realizando ações previstas na programação do serviço; orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assunto de Odontologia Preventiva e Sanitária; executar quaisquer outros encargos semelhantes, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
Psicólogo Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas a orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual no meio escolar, profissional e social. Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; analisar os fatores psicológicos visando o diagnóstico, o tratamento e a prevenção dos transtornos emocionais da personalidade, propondo as soluções convenientes; participar do planejamento, execução e avaliação nas áreas de Educação, Saúde e Trabalho, tendo em vista a orientação psicopedagógica, a preservação da saúde mental e o ajustamento profissional; participar da elaboração, aplicação e interpretação de testes psicológicos e de desenvolvimento educacional, objetivando a orientação psicopedagógica e o ajustamento pessoal e profissional; colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais na ajuda aos inadaptados; analisar os antecedentes educacionais, profissionais e previdenciários do cliente, seus aspectos de comportamento, suas atitudes frente aos interesses escolares e profissionais, plano de trabalho e a incapacidade; supervisionar, coordenar ou executar todas as atividades de sua especialidade no campo da psicologia e da pesquisa, esta última como atividade paralela e subsidiária; atuar nos processos de recrutamento, seleção e treinamento; desenvolver atividade de pesquisas científicas; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
Psicólogo Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas a orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual no meio escolar, profissional e social. Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; analisar os fatores psicológicos visando o diagnóstico, o tratamento e a prevenção dos transtornos emocionais da personalidade, propondo as soluções convenientes; participar do planejamento, execução e avaliação nas áreas de Educação, Saúde e Trabalho, tendo em vista a orientação psicopedagógica, a preservação da saúde mental e o ajustamento profissional; participar da elaboração, aplicação e interpretação, bem como realizar testes psicológicos e de desenvolvimento educacional, objetivando a orientação psicopedagógica e o ajustamento pessoal e profissional; colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais na ajuda aos inadaptados; analisar os antecedentes educacionais, profissionais e previdenciários do cliente, seus aspectos de comportamento, suas atitudes frente aos interesses escolares e profissionais, plano de trabalho e a incapacidade; supervisionar, coordenar ou executar todas as atividades de sua especialidade no campo da psicologia e da pesquisa, esta última como atividade paralela e subsidiária; atuar nos processos de recrutamento, seleção e treinamento; desenvolver atividade de pesquisas científicas; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
Redação dada pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021
Educador Físico Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; promover ações ligadas a Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.
As atribuições do Educador físico na Ação Social estão baseadas: Hidroginástica; Desportos: Teoria e prática: Regras oficiais e organização de competições; aprendizagem dos esportes. Dança: Teoria e prática: fundamentos da dança; estilos de dança e suas principais características; aspectos sociais e culturais que envolvem a dança; função e objetivos da dança; Dança Criativa e seus fundamentos. Folclore: Teoria e prática: significados; brincadeiras folclóricas, danças folclóricas; crendices, culinária, mitos por região. Coordenação motora fina e coordenação motora grossa (ampla). Atletismo: Teoria e prática: regras básicas; provas masculinas e femininas; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos em todas as faixas etárias. Educação Física Especial: as diferentes deficiências e formas de trabalho nas escolas e programas de atenção à comunidade. Aprendizagem motora. Promover o desenvolvimento de atividades de esporte e lazer, de acordo com a faixa etária (crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos). Ética profissional. Recreação e lazer. Social: Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com os demais profissionais da Assistência Social. Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Participar de reuniões de equipe e planejamento. Outras atividades inerentes à função. Organizar e acompanhar turmas de competições e excursões ainda que fora do Município; manter disciplina; organizar e participar de reuniões; colaborar na conservação da ordem do ambiente de trabalho; alimentar sistemas e elaborar planos de trabalho voltados a área; Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional e a critério do superior.
Incluído pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021
Auditor Fiscal Acompanhar e contribuir na formulação da política econômico-tributária do Município; acompanhar e contribuir na formulação da política de desenvolvimento econômico municipal; propor e colaborar na formulação do plano de atividades da Secretaria a que estiver afeta a tarefa de fiscalização Participar de ações conjuntas com as demais secretarias e órgãos municipais, assim como, com órgãos de outras esferas governamentais que tenham relação com o interesse da administração tributária municipal; propor e colaborar na formulação do planejamento das atividades afetas à administração tributária; participar com agentes da área de administração tributária de outros entes municipais, estaduais, distritais e federais de ações que, mediante convênios, acordos, contratos e outras espécies de avenças permitam a troca de experiências, informações, cadastros e outros elementos de mútua colaboração; participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e outros eventos relacionados com os assuntos da administração tributária e de interesse municipal; avaliar, planejar, executar e participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento e/ou capacitação e treinamento relacionadas com a administração tributária; manter-se atualizado na legislação tributária do Município, assim como na legislação de outras esferas governamentais que digam respeito, direta ou indiretamente, aos tributos municipais e aos controles atribuídos ao cargo; acompanhar a evolução interpretativa jurisprudencial, em especial, no que diz respeito àquelas decisões vinculantes; promover medidas tendentes ao aperfeiçoamento da legislação tributária, bem como, adotar medidas para sua consolidação; executar, gerir e supervisionar as atividades relacionadas com a administração tributária do Município; tomar medidas administrativas necessárias aos controles cadastrais com vista em sua permanente atualização, regularidade, confiabilidade e disponibilidade, em especial, no que diz respeito à inscrição, alteração e baixa de estabelecimentos; tomar medidas administrativas necessárias aos controles a serem exercidos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive em relação a sistemas simplificados de tributação, a exemplo do Simples Nacional; realizar os controles necessários para a adequada manutenção ou para o desenquadramento dos contribuintes nos programas simplificados de tributação, a exemplo do Simples Nacional; acompanhar atividades de ambulantes e estabelecimentos com localização provisória, inclusive, feiras itinerantes, parques de diversões, comércio ambulante e outros, no que diz respeito a seu licenciamento e pagamento de tributos municipais; realizar procedimentos fiscalizatórios em estabelecimentos e fora deles, inclusive acessar áreas privadas, conteúdos existentes em cofres, armários, gavetas, arquivos ou em qualquer outro lugar, podendo, quando não lhe for aberto para exame, proceder, mediante termo, seu lacre, que só poderá ser rompido por fiscal tributário municipal ou por ordem judicial; apreender livros, documentos, papéis, planilhas, rascunhos, borradores e outros elementos que possam constituir-se relevantes no exame fiscal; realizar auditorias fiscais visando à apuração de valores para a constituição do crédito tributário; realizar auditorias contábeis, examinando os livros e registros existentes em confronto com os documentos que lhes dão sustentação e com outros elementos apurados pelo fisco e que permitam a avaliação da qualidade e confiabilidade daqueles registros; promover, quando apurada irregularidade que a invalide, a desclassificação das escritas contábil e/ou fiscal promovendo, em bases razoáveis, o arbitramento das operações e prestações; fixar, na forma da lei, os valores de estimativa de base de cálculo para o pagamento de tributos municipais; realizar diligências para esclarecimentos necessários à verificação fiscal; realizar perícias contábeis, administrativas e judiciais, em livros, demonstrativos e demais peças contábeis visando o exame de autenticidade de registros para fins de ISSQN e outros tributos; realizar, com a finalidade de fiscalização e/ou planejamento tributário, estudos e análise dos dados coletados nos sistemas informatizados usados pelo Município, em especial, com vistas às atividades de lançamento, cobrança, arrecadação e controle; realizar revisões de ofício, homologando o valor lançado e/ou lançando o crédito tributário apurado; aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei; realizar a revisão das guias e informações prestadas pelos contribuintes, relativas aos tributos municipais; realizar a avaliação de imóveis para fins de apuração do valor da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); realizar, na forma da lei, a revisão dos valores venais de imóveis para fins de apuração do valor da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; constituir o crédito tributário mediante lançamento; instruir os pedidos de reconhecimento de imunidades, não incidência e isenção; instruir os pedidos de repetição relacionados com as receitas públicas; decidir nos pedidos de moratória e de parcelamento de débitos tributários e não tributários, na forma que a lei definir; preparar os processos do contencioso administrativo, tributário e não tributário; prestar apoio técnico, em matéria fiscal, ao órgão responsável pela representação judicial do Município; proceder o cancelamento dos créditos tributários e não tributários, em obediência à legislação municipal; desempenhar atividades tributário-fiscalizatórias, relativas a tributos de outras esferas governamentais, mas que tenham sido delegadas para a Administração Municipal; coordenar as atividades decorrentes de convênios firmados com o Estado e com a União, relativos à cooperação e controle de tributos que reflitam transferências financeiras intergovernamentais; lavrar pareceres, informes técnicos e outros documentos que visem orientar a Administração Municipal na solução de assuntos de ordem tributária; prestar orientação tributária ao contribuinte; acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais, verificando a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação de tributos da União e do Estado; realizar os procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária; apresentar dados e prestar informações e assessoramento ao Secretário da Fazenda, ao órgão de controle interno e ao Chefe do Poder Executivo; proceder à inscrição da dívida ativa tributária e da dívida ativa não tributária; realizar o processo de arrecadação das receitas municipais, encetando esforços especiais para que os ingressos financeiros se deem, sempre que possível, mediante procedimentos administrativos; lavrar a Certidão de Dívida Ativa encaminhando-a para o órgão responsável pela execução judicial dos créditos da fazenda pública; autorizar ou revogar a autorização para o uso de documentos fiscais, inclusive os eletrônicos; credenciar os usuários dos sistemas especializados, em especial os sistemas de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas e os sistemas de declarações periódicas de informações; acompanhar e gerir todos os controles necessários à verificação do cumprimento das obrigações acessórias do contribuinte; aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento da obrigação acessória; orientar os servidores auxiliares da Secretaria da Fazenda para a execução dos serviços burocráticos e auxiliares; expedir, após o regular trâmite nos diversos órgãos fiscalizadores municipais, em especial, obras, posturas, meio ambiente e saúde, assim como de órgãos de outras esferas governamentais, quando exigidos, o alvará de localização e autorização do funcionamento dos estabelecimentos para o exercício de atividades no Município; expedir, na forma da legislação, o alvará provisório, acompanhando e controlando o atendimento das exigências que ficaram pendentes de regularização e cassando a licença provisória quando constatada irregularidade em relação à concessão ou quando, encerrado o prazo de validade do alvará provisório, não tiverem sido cumpridas as condições impostas quando de sua liberação; contribuir nas ações de educação tributária, ministrando palestras, capacitações, cursos e outros eventos voltados ao incentivo no cumprimento das obrigações principal e acessória; conduzir veículos oficiais, desde que devidamente habilitado e exclusivamente para atribuições próprias do cargo; realizar vistorias, lavrando relatórios, e notificações, exigindo a solução a respeito das irregularidades encontradas; realizar perícias técnicas da especialização de sua formação visando à constatação de elementos necessários à apuração do valor dos tributos; lavrar laudos técnicos em exames realizados dentro da especialização de sua formação; atuar como assistente técnico em processos administrativos e judiciais, lavrando laudos, pareceres e outros documentos pertinentes; atuar como julgador em colegiado que tenha como atribuição a decisão do contencioso administrativo; atuar como defensor do Município em colegiado que tenha como atribuição a decisão do contencioso administrativo; realizar quaisquer outras atividades e cumprir outras tarefas inerentes à administração tributária e sua fiscalização não referidas nos demais itens desta Descrição Analítica das Atribuições do cargo de Auditor Fiscal Tributário. Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional e a critério do superior.
Incluído pela LEI Nº 016/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021

 

Grupo Ocupacional Médio e Médio-Técnico
Cargo Descrição sintética Descrição detalhada
Agente Administrativo Executar serviços complexos que envolvam raciocínio, interpretação de Leis e normas administrativas, além das tarefas básicas correlatas a administração geral dos departamentos. Executar atividades de apoio administrativo; elaborar planos, programas, diretrizes de procedimentos administrativos gerais e outros; elaborar, orientar e executar planos de trabalho, assumindo toda responsabilidade do setor que esta designado; elaborar relatórios; proceder sugestões de melhoramento de atividades administrativas; executar atividades relacionadas às áreas de planejamento, finanças, imobiliário, patrimônio, cadastro, tributos, recursos humanos, empenhos e outras; elaborar pareceres instrutivos e de expediente, proceder conferencia e elaboração de documentos: da receita, despesa, empenhos, balancetes, demonstrativo de caixa, operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração de fichário, arquivos da documentação, legislação, secretariar reuniões em geral, comissões, integrar grupos operacionais, elaborar relatórios, tabelas, gráficos e outros; operar terminal de computador, elaborar minutas de atas, editais. Digitar correspondências, relatórios, ofícios, memorandos, quadros demonstrativos, formulários e outros expedientes, a partir de minuta e rascunhos. Receber, selecionar, registrar e distribuir correspondências, materiais de expediente, jornais, revistas e documentos em geral aos destinatários nas diversas unidades do órgão, adotando técnicas de controle interno preestabelecidas. Efetuar cálculos simples na preparação e conferência de documentos. Orientar e informar usuários quanto à tramitação de expedientes protocolados e assuntos referentes à unidade, por telefone e pessoalmente. Preparar pedidos de reposição de material, acompanhando dado, estoque disponível, consumo médio, ponto de reposição, visando manter o estoque abastecido de material necessário, para o funcionamento eficiente. Receber e conferir requisições de materiais e processar a adequada distribuição aos órgãos solicitantes. Contatar os fornecedores, após a aprovação das ordens de compra, entregando e protocolando os pedidos. Manter em ordem as dependências do almoxarifado. Prestar assistência a fornecedores, quando da visita ao setor. Identificar e registrar os bens móveis em nível de cada unidade departamental, realizando verificações periódicas e comunicando eventuais irregularidades. Utilizar técnicas de controle interno preestabelecidas. Efetuar cálculos simples na preparação e conferência de documentos. Operar terminais de computador, efetuando consultas e alterando dados em sistemas informatizados. Manter atualizado arquivo de documentação em geral, emitida e recebida, classificando-os e codificando-os, para fins de controle. Separar, classificar e registrar documentos na recepção e expedição de malotes. Contatar os fornecedores, após a aprovação das ordens de compra, entregando e protocolando os pedidos. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Agente Administrativo Executar serviços complexos que envolvam raciocínio, interpretação de Leis e normas administrativas, além das tarefas básicas correlatas a administração geral dos departamentos. Executar atividades de apoio administrativo; elaborar planos, programas, diretrizes de procedimentos administrativos gerais e outros; elaborar, orientar e executar planos de trabalho, assumindo toda responsabilidade do setor que esta designado; elaborar relatórios; proceder sugestões de melhoramento de atividades administrativas; executar atividades relacionadas às áreas de planejamento, finanças, imobiliário, patrimônio, cadastro, tributos, recursos humanos, empenhos e outras; elaborar pareceres instrutivos e de expediente, proceder conferencia e elaboração de documentos: da receita, despesa, empenhos, balancetes, demonstrativo de caixa, operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração de fichário, arquivos da documentação, legislação, secretariar reuniões em geral, comissões, integrar grupos operacionais, elaborar relatórios, tabelas, gráficos e outros; operar terminal de computador, elaborar minutas de atas, editais. Digitar correspondências, relatórios, ofícios, memorandos, quadros demonstrativos, formulários e outros expedientes, a partir de minuta e rascunhos. Receber, selecionar, registrar e distribuir correspondências, materiais de expediente, jornais, revistas e documentos em geral aos destinatários nas diversas unidades do órgão, adotando técnicas de controle interno preestabelecidas. Efetuar cálculos simples na preparação e conferência de documentos. Orientar e informar usuários quanto à tramitação de expedientes protocolados e assuntos referentes à unidade, por telefone e pessoalmente. Preparar pedidos de reposição de material, acompanhando dado, estoque disponível, consumo médio, ponto de reposição, visando manter o estoque abastecido de material necessário, para o funcionamento eficiente. Receber e conferir requisições de materiais e processar a adequada distribuição aos órgãos solicitantes. Contatar os fornecedores, após a aprovação das ordens de compra, entregando e protocolando os pedidos. Manter em ordem as dependências do almoxarifado. Prestar assistência a fornecedores, quando da visita ao setor. Identificar e registrar os bens móveis em nível de cada unidade departamental, realizando verificações periódicas e comunicando eventuais irregularidades. Utilizar técnicas de controle interno preestabelecidas. Efetuar cálculos simples na preparação e conferência de documentos. Operar terminais de computador, efetuando consultas e alterando dados em sistemas informatizados. Manter atualizado arquivo de documentação em geral, emitida e recebida, classificando-os e codificando-os, para fins de controle. Separar, classificar e registrar documentos na recepção e expedição de malotes. Contatar os fornecedores, após a aprovação das ordens de compra, entregando e protocolando os pedidos. Atuar como telefonista e recepcionista quando determinado. Atuar como Secretário de Escola quando designado. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Redação dada pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021
Agente Fiscal de Obras e postura Atividades relacionadas com a execução da fiscalização de obras e posturas municipais em face das normas legais e regulamentares que as regem. Fiscalizar a regularidade da localização e funcionamento dos estabelecimentos, onde quaisquer pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades; fiscalizar a regularidade da exploração dos meios de publicidade ao ar livre em locais expostos ao público; fiscalizar a regularidade da ocupação de vias e logradouros públicos para a prática de qualquer atividade; fiscalizar a regularidade do uso e ocupação dos bens dominicais do Município; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao comércio e atividades profissionais, exercidas pelos deficientes físicos, carentes e ambulantes; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao funcionamento de casas de diversões e praças desportivas, assim como as atividades comerciais exercidas em seu interior; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao funcionamento e atividade dos estabelecimentos hoteleiros; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao funcionamento e atividade das bancas de jornal e revistas; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas aos estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis minerais; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao fabrico, trânsito, comércio, depósito e queima de fogos de artifício e “balões de fogo”; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à exploração de atividades desportivas, ou recreativas no mar, praias; lagoas e lagos dos parques da Cidade; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao exercício de atividades comerciais e profissionais em favelas; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à utilização de terrenos baldios particulares para estacionamento de veículos; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao plantão das farmácias e drogarias; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas a exposto de artigos nas ombreiras e vãos de portas, e objetos em portas e janelas de estabelecimentos comerciais e Industriais; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à produção de ruído, em conjunto com os órgãos públicos municipais e estaduais com atuação na matéria; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à execução de serviços mecânicos em vias públicas; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas a construção de canteiros ajardinados ou colocação de dispositivos especiais nos passeios e logradouros públicos; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas a preservação do asseio nas calcadas ocupadas por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou fronteiriço e bares e lanchonetes; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao exercício do Comercio em feiras-livres; fiscalizar se as seguintes atividades estão devidamente licenciadas: execução de obras de construção e reconstrução, total ou parcial, de modificações, acréscimos, reformas e consertos de edifícios, marquises, muros de frente ou de divisa, canalização de cursos de água, de qualquer obra nas margens dos mesmos cursos, muralhas, muros de arrimo, desmonte ou exploração de pedreiras, saibreiras, arruamentos, loteamentos, desmembramentos, remembramentos, assentamentos e acréscimo de equipamentos e motores e demolições; lavrar autos de apreensão, infração, expedir termos de notificação, intimação e afixar editais de legalização, embargo, interdição e notificação; executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Agente Fiscal de Tributos Atividades de execução relacionadas com a fiscalização de tributos municipais. Fiscalizar tributos municipais junto a estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e demais entidades, bem como verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; lavrar autos de infração e apreensão bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; elaborar planos de fiscalização objetivando a racionalização dos trabalhos nos órgãos, coligindo, examinando e preparando elementos necessários à execução da fiscalização externa; fornecer elementos para o aperfeiçoamento de manuais de fiscalização, identificando rotinas e procedimentos; efetuar perícias contábil-fiscais especializadas, realizando as diligências necessárias; intimar contribuintes a apresentar em prazo determinado,os livros e documentos não exibidos à fiscalização; proceder à fiscalização de tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; dar parecer nos pedidos de isenção fiscal e recursos aos valores tributados; fornecer elementos para a avaliação da produtividade de ação fiscal empreendida, bem como efetuar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; prestar aos contribuintes esclarecimentos fiscais, em plantões fiscais ou através de meios de comunicação disponíveis; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Agente Fiscal de Tributos Atividades de execução relacionadas com a fiscalização de tributos municipais. Fiscalizar tributos municipais junto a estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e demais entidades, inclusive realizar o lançamento de créditos tributários, bem como verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; lavrar autos de infração e apreensão bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; elaborar planos de fiscalização objetivando a racionalização dos trabalhos nos órgãos, coligindo, examinando e preparando elementos necessários à execução da fiscalização externa; fornecer elementos para o aperfeiçoamento de manuais de fiscalização, identificando rotinas e procedimentos; efetuar perícias contábil-fiscais especializadas, realizando as diligências necessárias; intimar contribuintes a apresentar em prazo determinado,os livros e documentos não exibidos à fiscalização; proceder à fiscalização de tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; dar parecer nos pedidos de isenção fiscal e recursos aos valores tributados; fornecer elementos para a avaliação da produtividade de ação fiscal empreendida, bem como efetuar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; prestar aos contribuintes esclarecimentos fiscais, em plantões fiscais ou através de meios de comunicação disponíveis; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Redação dada pela LEI Nº 001/2020, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Auxiliar de Contabilidade Executar atividades de natureza contábil/financeira e tributária tais como conferir e efetuar lançamentos contábeis, conciliação de contas, anotações e registros contábeis específicos, aviso de cobrança, emitindo relatórios. Conferir sob supervisão, documentos contábeis, efetuando cálculos para a prestação de contas mensais, auxiliando na preparação de balancetes, balanços e demonstrativos de contas, participar nos processos de prestação de contas e fechamento mensais dos recursos repassados. Efetuar a organização e o controle de arquivos contábeis. Efetuar anotações e registros específicos, observando prazos, acompanhando e informando o andamento de assuntos pendentes, emitindo relatórios. Efetuar a conciliação de contas, detectando e corrigindo erros. Efetuar a liquidação das despesas, emitindo empenhos e encaminhando para setores de competência. Efetuar lançamentos de cheques, avisos de cobrança de tributos e outros documentos, em peças contábeis de caixa e conta corrente. Corrigir a escrituração das peças contábeis, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, utilizando sistemas manuais e mecanizados, a fim de cumprir as exigências legais. Organizar e controlar os trabalhos de contabilização e conciliação das operações bancárias, para a elaboração do balancete mensal. Organizar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de registro, da liquidação da despesa. Acompanhar as entradas financeiras e emissão de documentos de apropriação, na receita municipal. Executar trabalhos de caixa, efetuando pagamento e recebimentos, zelando pelos valores sob sua guarda (em espécie, cheque e títulos), elaborando diários. Acompanhar saldos, através de conta corrente, quando necessário. Levantar dados e informações, a fim de subsidiar os serviços econômico-financeiro. Efetuar cálculo e conferir dados referentes a operações financeiras e recolhimentos legais, utilizando máquinas de calcular ou tabelas de conversão. Fazer o fechamento de caixa e a prestação de contas ao superior imediato, registrando em formulário próprio, os valores recebidos. Auxiliar no levantamento de dados e informações, para relatórios e pareceres técnicos. Organizar fluxo de caixa periodicamente. Promover alterações, modificações e revisões de lançamentos, mediante solicitação superior. Colaborar nas atividades de pesquisas e investigações fiscais. Elaborar informações em processo administrativo. Receber e distribuir os processos administrativos tributários. Prestar informações em processos de pagamentos a fornecedores contratados pela , sob o aspecto tributário. Recepcionar documentos fisco - contábeis para fins de levantamento administrativo fiscal. Efetuar parcelamentos de tributos já inscritos e emitir as respectivas guias de recolhimentos. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Auxiliar de Laboratório Atividades de auxílio a execução especializada de trabalhos de análise e pesquisas clínicas, anatomia patológica, análises e pesquisas de produtos terapêuticos, biomatologia, materiais e solos, hematologia, radioterapia e raios, sob supervisão do Farmacêutico-Bioquímico Conhecer, manejar e conservar a aparelhagem usada em laboratórios de análises e pesquisas clínicas, anátomo-patologia, hematologia e equipamentos de radioterapia e raios X; preparar soluções para fixação e revelação  de chapas; revelar chapas radiográficas; organizar arquivos para consultas e estudos; orientar os casos de radiografias que exijam preparo prévio; observar o tempo de coagulação e sangramento; fazer e registrar colheita de material para exame, bem como fazer o diagnóstico laboratorial do mesmo; preparar lâminas microscópicas e meios de cultura microbiológicas; fazer semeaduras, isolamento e repicagens de germes; fazer pedido de material quando necessário; realizar exames de sangue, fezes, urina, líquido cefalorraquidiano e escarros; preparar peças anatômicas para serem examinadas ou conservadas; realizar cortes histológicos e inclusão; preparar lâminas; confeccionar, fixar e colorir esfregaços de sangue bem como confeccionar esfregaços de secreções; auxiliar o Médico Anátomo-Patologista; realizar exames anátomo-patológicos macro e microscópicos, histopatológicos de necrópsia e espécimes cirúrgicos; analisar a matéria-prima para o preparo de medicamentos, soros fisiológicos e medicamentos depois de preparados; fazer  dosagens de sulfas e vitaminas; preparar material a ser esterilizado; realizar análises para determinação do valor nutritivo dos alimentos, das substâncias químicas, utilizadas na conservação dos alimentos bem como análises de vinhos, xaropes, licores, aguardentes simples e compostos, de bebidas em geral e produtos alimentícios; fazer a verificação de caracteres físicos de substâncias, tais como: cor, odor, sabor, densidade e limpidez; realizar pesquisas de glicerina, cafeína, corantes derivados de alcatrão da hulha e dos de origem vegetal; fazer recepção e registro das amostras e o encaminhamento dos ensaios de agregados ( areia, pedra, etc.), segundo instruções dos Engenheiros ou Químicos; responsabilizar-se pela execução dos ensaios e pela apresentação dos resultados; responsabilizar-se pela manutenção da aparelhagem e pelo controle do material de consumo; fazer cálculos e determinações  gráficas; fazer  coletas de amostras; verificar os aparelhos, mantendo-os em funcionamento; cuidar dos estoques de material de laboratório preservando-os e renovando-os; preparar o material para os exames de maior complexidade; fazer a classificação  do sangue de doadores e de receptores de transfusão  e a seleção  de sangue; auxiliar o médico hematologista na execução de exames laboratoriais de rotina; realizar exames hematológicos de rotina, no campo da citologia, da histo-fisio-patologia e da imuno-hematologia; colocar o paciente na posição adequada a irradiação; verificar os dispositivos de proteção  para maior segurança do paciente e sua própria; verificar e regular os dispositivos de controle da aparelhagem; efetuar e manter o registro das aplicações feitas; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à  categoria funcional.
Eletricista Atividades profissionais de execução especializada em instalação, manutenção e reparo de fiação elétrica em prédios, equipamentos eletrônicos e/ou elétricos. Estudar e interpretar desenhos técnicos de fiação elétrica. Fazer a Instalação e/ou manutenção de rede e fiação elétrica de prédios. Executar reparos ou substituir equipamentos elétricos com problemas. Fazer manutenção de máquinas elétricas. Testar a segurança de serviços elétricos. Registrar históricos de problemas com equipamentos e o reparo que foi executado. Elaborar relatórios de necessidades de outros reparos e/ou aumento de potência e /ou serviços necessários para manutenção de equipamento ou execução se serviços da parte elétrica. Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional e a critério do superior.
Eletricista Atividades profissionais de execução especializada em instalação, manutenção e reparo de fiação elétrica em prédios, equipamentos eletrônicos e/ou elétricos. Estudar e interpretar desenhos técnicos de fiação elétrica. Fazer a Instalação e/ou manutenção de rede e fiação elétrica de prédios. Executar reparos ou substituir equipamentos elétricos com problemas. Fazer manutenção de máquinas elétricas. Testar a segurança de serviços elétricos.
Realizar a instalação e manutenção de ar condicionado e equipamentos semelhantes.
Realizar a instalação de linha telefônica interna.
Registrar históricos de problemas com equipamentos e o reparo que foi executado. Elaborar relatórios de necessidades de outros reparos e/ou aumento de potência e /ou serviços necessários para manutenção de equipamento ou execução se serviços da parte elétrica. Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional e a critério do superior.
Redação dada pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021
Escriturário Auxiliar no atendimento ao público, receber correspondências e efetuar encaminhamentos sob a supervisão direta de seu superior, arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas e manter em ordem o arquivo de tais documentos; I- executar, sob a supervisão direta, tarefas administrativas simples e rotineiras;
II- atender ao público, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
III- atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
IV- duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
V- digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
VI- arquivar e salvaguardar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas e manter em ordem o arquivo do Município e dos documentos que nele se encontrem;
VII- preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
VIII- controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
IX- receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
X- receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
XI- preencher fichas, formulários, Livros de registro diversos e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
XII- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
XIII- fazer cálculos simples;
XIV- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros e outros; e
XV- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
Incluído pela LEI Nº 032/2011, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Mecânico Atividades profissionais de execução especializada relacionadas com a ajustagem, montagem, recuperação e manutenção de serviços de mecânica de motores à combustão e máquinas. Desmontar, limpar, reparar, montar, ajustar e testar estática e dinamicamente motores a combustão de veículos, maquinas e equipamentos; reparar molas de segmento e regular tuchos; recuperar velas; desmontar, montar, calibrar, testar, pintar, lubrificar e esmerilhar válvulas; operar com máquinas, ferramentas e outros, na confecção de peças para motores e conjuntos diversos; manter em ordem e em condições de utilização, o equipamento de trabalho, executando ou providenciando sua reparação, quando necessária; zelar pela limpeza no local de trabalho; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes a esta especialidade. Executar trabalhos de montagem, desmontagem e ajustagem de máquinas operatrizes, a vapor e hidráulicas; desmontar, reparar e montar conjuntos de ar comprimido e freios de viaturas, máquinas agrícolas, trator, moto niveladora (patrola), rolo compressor, bombas de fornecimento de gasolina, máquinas ceifadeiras, parte mecânica de diques e carreiras, aparelhos de lubrificação, macacos, cilindros e válvula. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Técnico Agrícola Executar tarefas de nível técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas. Orientar a população interessada nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita, beneficiamento de espécies vegetais e distribuição de alimentos. Levantar periodicamente dados e informações para a elaboração de relatórios das atividades dos projetos em sua área de atuação. Orientar a população quanto ao uso de produtos químicos e agrotóxicos. Orientar e acompanhar a poda, o plantio e a manutenção de árvores. Realizar levantamentos e assessoramentos técnicos nas hortas municipais quanto ao preparo do solo, cultivo, adubação, culturas, tratos culturais, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados. Orientar e executar o combate a parasitas, outras pragas das espécies vegetais, bem como o trabalho de defesa contra as intempéries e outros fenômenos prejudiciais à agricultura. Auxiliar os profissionais de nível superior no desenvolvimento da produção agrícola. Usar os EPI’s (equipamentos de proteção individual) específicos para a categoria. Elaborar projetos técnicos na área de agro-industrialização de alimentos, hortas, estufas, pomares, e outros. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Técnico em Enfermagem Exercer atividades de saúde de nível técnico, sob a supervisão de enfermeiro, que envolvam serviços de enfermagem e a participação junto com a equipe de saúde em atividades de proteção, promoção e recuperação da saúde. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; cuidado a pacientes internados em UTI e aqueles submetidos a procedimentos cirúrgicos, inclusive auxiliando a equipe durante o ato cirúrgico e cuidando do paciente no período preparatório e pós cirúrgico; na prevenção e controle de das doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem e realizar atividades educativas na área de prevenção e promoção da saúde; integrar a equipe de saúde. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Técnico em Higiene Dentária Auxiliar o dentista nas funções do consultório. Executar atividades rotineiras do consultório odontológico, auxiliando o dentista no atendimento. Realizar esterilização dos materiais clínicos, bem como separar e armazenar os mesmos de maneira organizada. Auxiliar na recepção dos usuários, ensinando os métodos de higiene dentária com supervisão do profissional Dentista. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Técnico em Informática Prestar assistência básica de informática na administração da rede de computadores. Dar, suporte técnico básico aos usuários. Executar a recepção e expedição de serviços. Controlar a demanda diária de serviços. Conferir as consistências e relatórios. Elaborar e atualizar dados em sistemas informatizados. Treinar usuários. Prestar assistência básica de informática na administração da rede de computadores. Dar, suporte técnico básico aos usuários. Executar a recepção e expedição de serviços de processamento. Controlar a demanda diária de serviços. Conferir as consistências e relatórios para verificação de índices de qualidade dos serviços voltados ao cliente. Treinar usuários. Atualizar dados em sistemas informatizados. Elaborar dados para alimentar sistemas informatizados. Auxiliar nos trabalhos de implantação e manutenção de projetos. Auxiliar na manutenção de sites. Zelar pela correta utilização e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Técnico em Informática Prestar assistência básica de informática na administração da rede de computadores. Dar, suporte técnico básico aos usuários. Executar a recepção e expedição de serviços. Controlar a demanda diária de serviços. Conferir as consistências e relatórios. Elaborar e atualizar dados em sistemas informatizados. Treinar usuários. Prestar assistência básica de informática na administração da rede de computadores. Dar, suporte técnico básico aos usuários. Executar a recepção e expedição de serviços de processamento. Controlar a demanda diária de serviços. Conferir as consistências e relatórios para verificação de índices de qualidade dos serviços voltados ao cliente. Treinar usuários. Realizar o suporte e manutenção dos sistemas informatizados no âmbito Municipal, Estadual e Federal. Atualizar dados em sistemas informatizados. Realizar a instalação de software e manutenção de equipamentos internos e externos. Elaborar dados para alimentar sistemas informatizados. Auxiliar nos trabalhos de implantação e manutenção de projetos. Auxiliar na manutenção de sites. Zelar pela correta utilização e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Redação dada pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021
Técnico em Segurança do Trabalho Executar funções de analisar os métodos e processos de trabalho, identificando suas condições e fatores de risco, propondo melhorias e maior segurança. Realizar atividades de analisar os métodos e processos de trabalho, identificando suas condições e fatores de risco, propondo melhorias e maior segurança. Estuda o ambiente dos funcionários para ver se as normas trabalhistas estão sendo cumpridas, tanto em questões como higiene e alimentação, quanto em fatores que expõem a vida do empregado. Contribuindo para que muitos acidentes sejam evitados, trazendo maior qualidade de trabalho. Sendo necessário Adaptação a novas situações, Capacidade de análise, Atenção a detalhes, Desejo por resolver pequenos problemas, Paciência, Capacidade de lidar com pessoas menos instruídas, Capacidade de síntese, Facilidade para pesquisa e levantamento de dados. Avaliar as condições ambientais de trabalho e subsidiar o planejamento de forma segura para o trabalhador e para a empresa em que atua. Dentre outras atividades estão a de Prestar assessoria a assuntos ligados à segurança do trabalho, Emitir pareceres técnicos sobre riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientar empregador e empregado sobre medidas de prevenção, eliminação e neutralização de riscos no trabalho, Analisar métodos e processos de trabalho, Identificar os fatores de risco, propondo sua eliminação ou controle, Executar e verificar o cumprimento dos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, avaliando os resultados, Desenvolver programas de treinamento, cursos, campanhas e palestras, com objetivo de divulgar normas de segurança, visando evitar acidentes do trabalho, Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual dos trabalhadores. Executar atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes e melhorias das condições do ambiente, Levantar dados estatísticos de acidente e doenças para ajustes nas ações preventivas, Identificar atividades insalubres e perigosas existentes na empresa, informando ao empregador e trabalhadores sobre seus riscos, bem como medidas preventivas ou neutralizantes. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Técnico em Vigilância Sanitária Coordenar, supervisionar e executar trabalhos de fiscalização, orientação e educação e vigilância sanitária no município, através de orientação e instrução à comunidade sobre questões de saneamento básico. Executar e supervisionar programas e projetos de orientação e educação em saúde comunitária, procedendo a levantamento de dados, constatando nível e condições de saneamento básico e vigilância sanitária, transmitindo conhecimentos técnicos buscando a saúde e o respeito ao meio ambiente; Controlar o cumprimento das normas sanitárias por estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços através da documentação, de vistorias de rotina e de orientação direta aos proprietários, gerentes e empregados; Identificar problemas na área sanitária, submetendo-os a analise técnica para posterior comunicação e integração com os órgãos responsáveis para ações subsequentes; Orientar a observação clinica de animais agressores e suspeitos, anotando dados em formulários apropriados, orientando e encaminhando pessoas para o tratamento; Supervisionar e executar atividades de coleta de amostras de águas e alimentos sob suspeita ou denúncia de irregularidades, de acordo com as normas ou rotinas pré-estabelecidas, encaminhando para análise laboratorial; Auxiliar na execução de atividades desenvolvidas pela área, participando de reuniões e campanhas, buscando a promoção da saúde na comunidade; Executar e orientar serviços internos de saneamento e vigilância sanitária, organizando arquivos, cadastros, protocolos, agendas e de mais rotinas atinentes ao trabalho; Analisar e aprovar Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, simplificado e de grande gerador; Vistoriar estabelecimentos para prevenir acidentes de trabalho e em prol da saúde ocupacional; Investigar acidentes de trabalho;
Instaurar processo administrativo sanitário; Desenvolver outras atividades inerentes à vigilância sanitária.
Técnico em Vigilância Sanitária Coordenar, supervisionar e executar trabalhos de fiscalização, orientação e educação e vigilância sanitária no município, através de orientação e instrução à comunidade sobre questões de saneamento básico. Executar e supervisionar programas e projetos de orientação e educação em saúde comunitária, procedendo a levantamento de dados, constatando nível e condições de saneamento básico e vigilância sanitária, transmitindo conhecimentos técnicos buscando a saúde e o respeito ao meio ambiente; Controlar o cumprimento das normas sanitárias por estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços através da documentação, de vistorias de rotina e de orientação direta aos proprietários, gerentes e empregados; Identificar problemas na área sanitária, inclusive quanto a esgoto doméstico e respectivos encanamentos submetendo-os a análise técnica para posterior comunicação e integração com os órgãos responsáveis para ações subsequentes; Orientar a observação clínica de animais agressores e suspeitos, anotando dados em formulários apropriados, orientando e encaminhando pessoas para o tratamento; Supervisionar e executar atividades de coleta de amostras de águas e alimentos sob suspeita ou denúncia de irregularidades, de acordo com as normas ou rotinas pré-estabelecidas, encaminhando para análise laboratorial; Auxiliar na execução de atividades desenvolvidas pela área, participando de reuniões e campanhas, buscando a promoção da saúde na comunidade; Executar e orientar serviços internos de saneamento e vigilância sanitária, organizando arquivos, cadastros, protocolos, agendas e de mais rotinas atinentes ao trabalho; Analisar e aprovar Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, simplificado e de grande gerador; Vistoriar estabelecimentos para prevenir acidentes de trabalho e em prol da saúde ocupacional; Investigar acidentes de trabalho; Instaurar processo administrativo sanitário; Desenvolver outras atividades inerentes à vigilância sanitária.
Redação dada pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021

 

Grupo Ocupacional Básico
Cargo Descrição sintética Descrição detalhada
Agente de Saúde Atividades de execução, treinamento e orientação relacionadas a visitas domiciliares para coletar, identificar e analisar problemas e necessidades para fins de profilaxia e polícia sanitárias. Realizar visitas domiciliares com vistas à educação ao controle sanitário; entrar em contato com autoridades, professores e líderes de grupos, visando a obter apoio e cooperação ativa para a execução de campanhas sanitárias; cooperar e participar de todas as campanhas de saúde, dentro de programas preestabelecidos, ou em situações de emergência, utilizando-se de todos os meios e recursos disponíveis ao seu alcance; participar da elaboração de programas de divulgação das práticas de higiene, de saneamento elementar e da profilaxia das doenças carenciais, especialmente no meio familiar e escolar; investigar e notificar as autoridades competentes, casos de doenças infecto contagiosas de que tiverem conhecimento, encaminhando-os às unidades sanitárias; realizar divulgação sobre doenças transmissíveis e medidas recomendadas para a sua profilaxia, bem como importância da sua notificação; cooperar e participar do treinamento de pessoa auxiliar de saúde, na realização de inquéritos e levantamentos epidemiologia. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Agente de Serviços Executar, sob supervisão, serviços de limpeza, zeladoria e conservação, além de serviços de copa e cozinha entre outras atividades de serviços gerais conforme descrição administrativa. Executar os serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; executar os serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral. Executar funções de limpeza, tais como retirar entulhos, separar lixo. Conservar os prédios públicos, assim como, áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, capinando, limpando, lavando, varrendo, visando melhorar o aspecto geral do município; Realizar limpeza de locais a serem pintados, preparar tintas, pintar paredes, portas, janelas, caixilhos, e outros; Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias; Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; Apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos etc., laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população; Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação; Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados. Executar as funções referente à preparação de alimentos os quais já estarão pré programados através de cardápios criados pelo setor de nutrição. Dentre as funções estão o pré preparo, tais como corte de legumes, separação de alimentos conforme as medidas solicitadas, conservação do ambiente de trabalho, manuseio dos alimentos no fogão até o seu preparo final. Se necessário proceder à entrega dos alimentos prontos aos usuários. Construir e consertar estruturas de madeira; preparar e assentar assoalhos e madeiramentos para tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em objetos de madeira; colocar fechaduras; montar andaimes; construir e montar coretos e palcos; colocar cabos em ferramentas; construir pontes e pontilhões de madeira; consertar caixilhos de janelas; montar prateleiras. Isolar áreas dos prédios e espaços públicos para manutenção; controlar a movimentação de pessoas nos prédios públicos, mantendo a sistemática fiscalização dos portões de acesso às áreas vedadas ao público; realiza trabalhos de prevenção de furtos e roubos e conservação em geral, sobre bens e propriedades do município. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Auxiliar de Enfermagem O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, atribuídas à equipe de Enfermagem. Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: Ministrar medicamentos por via oral e parenteral; Realizar controle hídrico; Fazer curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; Realizar teste e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; Colher material para exames laboratoriais; Prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; Integrar a equipe de saúde; Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas; Auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; Participar dos procedimentos pós-morte. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Educador Infantil Atuar em Centros de Educação Infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade. Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional interagindo com os demais profissionais; Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional; Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas na proposta político-pedagógica; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis; Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade; Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Cumprir outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do Órgão Municipal de Educação; Cumprir, além destas, as atribuições previstas no Regimento Interno, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Motorista Atividades de execução de natureza qualificada, relativas a trabalhos de direção e conservação de veículos motorizados de uso no transporte oficial de passageiros e cargas. Dirigir, devidamente credenciado, veículos em geral empregados no transporte oficial de passageiros e cargas em serviços diurnos e noturnos inclusive em caráter de Plantão quando necessário; conservar o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com a viatura sob sua responsabilidade; manter o veículo convenientemente abastecido; Respeitar as ordens de serviço recebidas e as regras de trânsito; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; e cumprir regulamento; providenciar pequenos reparos de emergência no veículo, sob sua responsabilidade; preencher o boletim de ocorrência e diário de bordo; recolher o veículo a garagem, quando concluído o serviço; participar de programa de formação continuada proposto pelo Departamento de Frotas e Transporte, executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional, conforme a necessidade ou a critério de seu superior.
Motorista Atividades de execução de natureza qualificada, relativas a trabalhos de direção e conservação de veículos motorizados de uso no transporte oficial de passageiros e cargas, devendo estar devidamente habilitado na Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria “D”. Dirigir, devidamente credenciado, no mínimo na categoria “D”, veículos em geral empregados no transporte oficial de passageiros e cargas em serviços diurnos e noturnos inclusive em caráter de Plantão quando necessário; dirigir, devidamente credenciado, ônibus e veículos escolares empregados no transporte oficial de alunos e passageiros em serviços diurnos e noturnos inclusive em caráter de Plantão quando necessário; providenciar pequenos reparos de emergência no veículo, sob sua responsabilidade; preencher o boletim de ocorrência e diário de bordo; direção e conservação de veículos; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo; sob sua responsabilidade; manter o veículo convenientemente abastecido; respeitar recolher o veículo a garagem, quando concluído o serviço; participar de programa de formação continuada proposto pelo Departamento de Frotas e Transporte e formação continuada proposto pela Gerência Municipal de Educação; conservar o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado, inclusive quanto a limpeza, higienização, manutenção básica dos veículos e satisfatórias condições de funcionamento; realizar a entrega e/ou retirada  de documentos, produtos, medicamentos, encomendas, equipamentos, correspondências, amostras, exames e afins quando determinado  respeitar as ordens de serviço recebidas e as regras de trânsito; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; e cumprir regulamento; executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional, conforme a necessidade ou a critério de seu superior.
Redação dada pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021
Motorista de Ônibus Escolar Atividades de execução de natureza qualificada, relativas a trabalhos de direção e conservação de ônibus escolares utilizados no transporte oficial de alunos da rede pública de ensino. Dirigir, devidamente credenciado, ônibus e veículos escolares empregados no transporte oficial de alunos e passageiros em serviços diurnos e noturnos inclusive em caráter de Plantão quando necessário; conservar o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com a viatura sob sua responsabilidade; manter o veículo convenientemente abastecido; Respeitar as ordens de serviço recebidas e as regras de trânsito; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; cumprir regulamento interno; providenciar pequenos reparos de emergência no veículo, sob sua responsabilidade; preencher o boletim de ocorrência e diário de bordo; recolher o veículo a garagem, quando concluído o serviço; participar de programa de formação continuada proposto pela Gerência Municipal de Educação; executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional, conforme a necessidade ou a critério de seu superior.
Operador de Máquinas e Veículos Atividades de natureza qualificada, relacionadas com a condução, funcionamento e conservação de máquinas. Atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de máquinas do município, operar escavadeiras, guindastes, tratores, tratores de esteira e de rodas com e sem implemento, reboques, lâmina moto niveladora, rolo compressor, retro escavadeiras, destinados ao transporte de cargas e serviços públicos em serviços diurnos e noturnos inclusive em caráter de Plantão quando necessário. Auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudar também na descarga, quando necessário; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter os veículos em perfeitas condições de uso, limpando-o por dentro e por fora, encarregar-se dos transportes de carga que lhe forem confiados; Providenciar no abastecimento de combustíveis, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; cumprir a legislação nacional de trânsito e demais normas relacionadas; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; cumprir regulamento; preencher o boletim de ocorrência e diário de bordo; participar de programa de formação continuada proposto pelo Departamento de Frotas e Transporte. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Padeiro Realizar atividades relacionadas à panificação. Preparar massas de diversos produtos do setor ligado panificação, assar pães, roscas e quitandas diversas; manter sempre limpo e em perfeito estado de higiene o material; apresentar ao serviço com uniforme, estipulado pela chefia, sempre muito limpo e passado; operar apenas as máquinas que esteja habilitado e autorizado à usá-las e executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Pedreiro Atividades profissionais de execução especializada relativas a obras. Executar, orientado por instruções, desenhos ou croquis, serviços de alvenaria em obras de construção e reconstrução de prédios, redes, esgotos, muros, pavimentação de estradas, de passeios, de pátios e outros; construir ou orientar a construção de andaimes; construir alicerces, levantar paredes, emboçar, assentar ladrilhos, pisos, azulejos, mosaicos, telhas, tijolos, tacos lambris, manilhas, pedras mármores e fossos sépticos; executar obras de restauração do reboco de paredes, de lajes de cimento ou concreto e pisos; preparar armações de ferro para concreto armado e trabalhar no enchimento de formas; construir lajes de cimento para emprego em muros, pavimentação, caixas de água e fossos sépticos, esgotos e tanques; instalar aparelhos sanitários; trabalhar com qualquer tipo de massa, à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de caiação; executar trabalhos de alvenaria de tipo imitação de madeira, mármore ou granito; requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Pedreiro Atividades profissionais de execução especializada relativas a obras. Executar, orientado por instruções, desenhos ou croquis, serviços de alvenaria em obras de construção e reconstrução de prédios, redes, esgotos, muros, pavimentação de estradas, de passeios, de pátios e outros; construir ou orientar a construção de andaimes; construir alicerces, levantar paredes, emboçar, assentar ladrilhos, pisos, azulejos, mosaicos, telhas, tijolos, tacos, lambris, manilhas, pedras mármores e fossos sépticos; executar obras de restauração do reboco de paredes, de lajes de cimento ou concreto e pisos; preparar armações de ferro para concreto armado e trabalhar no enchimento de formas; construir lajes de cimento para emprego em muros, pavimentação, caixas de água e fossos sépticos, esgotos e tanques; instalar aparelhos sanitários; trabalhar com qualquer tipo de massa, à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de caiação; executar trabalhos de alvenaria de tipo imitação de madeira, mármore ou granito; executar trabalhos básicos de carpintaria e de eletricista correlatos à atividade principal; requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Redação dada pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021
Agente de Obras e Serviços Executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais. Executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais; Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; Capinar e roçar terrenos, controle químico de ervas daninhas, bem como quebrar pedras e pavimentos; Limpar ralos e bueiros; Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos; Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica; Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras; Moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a fôrma e o material adequado, seguindo instruções predeterminadas; Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras; Executar outras atividades afins, Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades; Efetuar carga e descarga de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinho de mão e alavancas; Executar atividades primárias de jardinagem, reparação do solo, capina, roça, realizar plantio de diversas espécies de plantas, colheita e armazenamentos dos produtos; Vistoriar os aparelhos de combate a incêndios, verificando seu estado de conservação e prazo de validade; Higienizar, esterilizar e controlar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; Auxiliar na lavagem e manutenção da frota municipal; executar atividades de coveiro quando solicitado; Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional e a critério do superior.
Incluído pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021
Agente de Endemias Realizar visitas nos domicílios, estabelecimentos, instituições, comunidades e áreas públicas; realizar o trabalho de forma individual e coletiva; executar serviços de tratamento focal e perifocal; orientar ações de promoção e prevenção à saúde; promover comunicação e integração entre as equipes de saúde e a comunidade; participar de reuniões de equipe; executar tarefas administrativas relacionadas; executar as atividades de vigilância, controle e prevenção de endemias e agravos de saúde, mediante a análise de risco sanitário, por meio de vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde. Realizar as atribuições prioritariamente em campo sob condições climáticas diversas (calor, frio, sol e chuva) atendendo as pactuações de metas vigentes; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar e manter atualizados os mapas, croquis, Pontos Estratégicos (PE) e o reconhecimento geográfico de seu território; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de vistorias e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, inclusive com a entrega de material informativo quando solicitado, referente à por exemplo: combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;  Realizar avaliação de densidade larvária; realizar e manter atualizado diagnóstico ambiental relacionado a vetores, reservatórios e condições ambientais que favoreçam a proliferação de doenças e agravos à saúde, alimentando nos sistemas de informação vigente; Registrar as informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS, nos formulários ou sistemas de informação específicos e executar as atividades administrativas relacionadas ao cargo, tais como preencher formulários e documentos oficiais sob sua responsabilidade quando solicitado ou de ofício; Aplicar inseticidas, larvicidas, praguicidas e correlatos, utilizando equipamentos motorizados ou manuais, portáteis ou veiculares, objetivando o controle de vetores e outras pragas urbanas, conforme orientação técnica e outras ações de manejo integrado de vetores; Atuar no controle de zoonoses, animais peçonhentos, reservatórios e hospedeiros de doenças, em ações de combate e orientação;  Executar o manejo ambiental em locais de risco sanitário voltado ao controle de vetores, pragas e doenças; atender denúncias e ou reclamações executando ações corretivas e educativas; Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares;  Reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação; Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; Exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas por legislação específica da categoria, ou outros atos normativos instituídos pelo gestor federal, estadual ou municipal. Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional e a critério do superior.
Incluído pela LEI Nº 015/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021
Este texto não substitui o publicado na edição 038 do Boletim Oficial de Leópolis.